STF analisa decisão que suspendeu portaria da AGU sobre Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC

STF analisa decisão que suspendeu portaria da AGU sobre Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, na sessão virtual que começa nesta sexta-feira (12), se confirma ou não uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Cível Originária (ACO) 1100. Na decisão, proferida em 2020, o ministro suspendeu, em relação à Terra Indígena Ibirama La-Klaño, em Santa Catarina, os efeitos de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2017, que afirmava a tese do marco temporal indígena.

A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Limites
A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores pedindo a anulação de uma portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada ao povo Xokleng.

Alegação de parcialidade
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.

A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina.

Pedido de vista
O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF. Portanto, o que estará em julgamento na sessão virtual desta próxima sexta (12) não é o mérito da ação, e sim a validação, ou não, da liminar de 2020 proferida pelo ministro Fachin.

Ampla defesa assegurada
Único a votar, o ministro Fachin afirmou que a demarcação da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, observou rigorosamente o Decreto 1.776/1995 quanto à divulgação do relatório de identificação da tradicionalidade da ocupação e quanto ao levantamento fundiário promovido no processo. Isso permitiu a impugnação do laudo e preservou o contraditório e o direito à ampla defesa. Nesse sentido, o ministro considerou improcedente a alegação de parcialidade do laudo antropológico.

Com informações STF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...