STF analisa decisão que suspendeu portaria da AGU sobre Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC

STF analisa decisão que suspendeu portaria da AGU sobre Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, na sessão virtual que começa nesta sexta-feira (12), se confirma ou não uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Cível Originária (ACO) 1100. Na decisão, proferida em 2020, o ministro suspendeu, em relação à Terra Indígena Ibirama La-Klaño, em Santa Catarina, os efeitos de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2017, que afirmava a tese do marco temporal indígena.

A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Limites
A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores pedindo a anulação de uma portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada ao povo Xokleng.

Alegação de parcialidade
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.

A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina.

Pedido de vista
O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF. Portanto, o que estará em julgamento na sessão virtual desta próxima sexta (12) não é o mérito da ação, e sim a validação, ou não, da liminar de 2020 proferida pelo ministro Fachin.

Ampla defesa assegurada
Único a votar, o ministro Fachin afirmou que a demarcação da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, observou rigorosamente o Decreto 1.776/1995 quanto à divulgação do relatório de identificação da tradicionalidade da ocupação e quanto ao levantamento fundiário promovido no processo. Isso permitiu a impugnação do laudo e preservou o contraditório e o direito à ampla defesa. Nesse sentido, o ministro considerou improcedente a alegação de parcialidade do laudo antropológico.

Com informações STF

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...