STF analisa decisão que suspendeu portaria da AGU sobre Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC

STF analisa decisão que suspendeu portaria da AGU sobre Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, na sessão virtual que começa nesta sexta-feira (12), se confirma ou não uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Cível Originária (ACO) 1100. Na decisão, proferida em 2020, o ministro suspendeu, em relação à Terra Indígena Ibirama La-Klaño, em Santa Catarina, os efeitos de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2017, que afirmava a tese do marco temporal indígena.

A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Limites
A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores pedindo a anulação de uma portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada ao povo Xokleng.

Alegação de parcialidade
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.

A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina.

Pedido de vista
O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF. Portanto, o que estará em julgamento na sessão virtual desta próxima sexta (12) não é o mérito da ação, e sim a validação, ou não, da liminar de 2020 proferida pelo ministro Fachin.

Ampla defesa assegurada
Único a votar, o ministro Fachin afirmou que a demarcação da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, observou rigorosamente o Decreto 1.776/1995 quanto à divulgação do relatório de identificação da tradicionalidade da ocupação e quanto ao levantamento fundiário promovido no processo. Isso permitiu a impugnação do laudo e preservou o contraditório e o direito à ampla defesa. Nesse sentido, o ministro considerou improcedente a alegação de parcialidade do laudo antropológico.

Com informações STF

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...