STF abre Ano Judiciário e faz primeira sessão de julgamentos de 2024 nesta quinta-feira (1º)

STF abre Ano Judiciário e faz primeira sessão de julgamentos de 2024 nesta quinta-feira (1º)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2024. Após a sessão solene, está marcado o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.

A solenidade deve contar com a presença de autoridades dos Três Poderes, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessão de julgamentos

A primeira pauta do ano retoma o julgamento do recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A questão é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis. Também está na pauta o recurso com repercussão geral que discute a chamada “revisão da vida toda”. O colegiado vai analisar um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação do cálculo mais benéfico para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão também tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 – Repercussão geral (Tema 1236)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Maria Cecilia Nispeche da Silva x Sonia Maria Rayes Pereira e outros
O recurso discute se a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis ofendem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral (Tema 1.102)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233
Embargos de declaração apresentados pelo governador e pela Assembleia Legislativa da Bahia na decisão em que o STF validou a ampliação de funções de agente de tributos do estado para quem ingressou na carreira a partir de 2002.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva,...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...