Servidora prova problemas psicológicos e reverte na justiça o próprio pedido de exoneração

Servidora prova problemas psicológicos e reverte na justiça o próprio pedido de exoneração

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou decisão que anulou pedido de exoneração e determinou a reintegração de uma servidora pública.

No processo, consta que a trabalhadora comprovou que estava com problemas psicológicos e com capacidade de discernimento comprometida quando pediu exoneração. Ela alegou que, após passar a exercer a função de chefia, também passou a ter mais pressão por resultados. Isso passou a fazer com que ela tivesse problemas psicológicos.

Além disso, a profissional foi transferida a um local em que acumulava o serviço de três servidores. Nesse quadro, os sintomas se agravaram e ela passou a ter dificuldade para dormir, dores de cabeça, cansaço mental, dispersão e tristeza profunda. 

Após pedir exoneração, a trabalhadora buscou tratamento. Foi diagnosticado que ela atravessava um quadro de profunda confusão mental, o que teria comprometido sua capacidade de tomar decisões. 

O diagnóstico foi confirmado por perícia médica. Ao analisar o caso, a magistrada de primeira instância entendeu que ficou comprovado o comprometimento de manifestação de vontade da autora. 

”Dessa forma, sendo reconhecida a incompetência relativa da autora no momento do pedido de exoneração, assim como a possibilidade de anulação do ato de exoneração por tal motivo, entende-se que a pretensão autoral deve ser, em parte, reconhecida”, explicou. 

Ao analisar o recurso da União contra a decisão, o relator, desembargador Urbano Leal Berquo Neto, destacou que a anulação do ato de demissão tem por consequência necessária o restabelecimento das condições anteriores ao pedido de exoneração e o pagamento de valores retroativos. 

Fonte Conjur

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...