Servidor demitido do TSE presta depoimento na Polícia Federal

Servidor demitido do TSE presta depoimento na Polícia Federal

O servidor Alexandre Gomes de Machado, demitido do Tribunal Superior Eleitoral, compareceu à Polícia Federal, nesta quarta feira, e em esclarecimentos, alegar que foi demitido do TSE após ter relatado a seus superiores a ocorrência de irregularidades na veiculação da propaganda de Jair Bolsonaro. 

Essa irregularidade, disse o servidor, ocorreu em rádios conforme teria denunciado a campanha de Jair Bolsonaro. O TSE divulgou nota e firma que “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE, vem realizando alterações gradativas em sua equipe”. Porém, segundo Machado, a razão da demissão foi o fato de ter encaminhado um e-mail para o chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, onde comunicava as irregularidades. 

No termo de declarações à Polícia Federal o servidor registrou:

“Até a data de hoje estava ocupando a função de assessor do gabinete da Secretaria Judiciária do TSE; que na data de hoje, sem que houvesse nenhum motivo aparente, foi exonerado do cargo e conduzido por seguranças para o exterior do tribunal, tendo ainda que entregar seu crachá de servidor. Que acredita que a razão da sua exoneração seja pelo fato de que desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita; que a fiscalização sereia necessária para o fim de saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”.

“Que especificamente na data de hoje, o declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line no qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro; que o declarante comunicou o fato para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário geral da Presidência do TSE, por meio de e-mail; que cerca de trinta minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado”. 

As informações do Gabinete de Alexandre de Moraes informaram que o servidor foi exonerado porque ele estava tomando atitudes com falta de isenção e com aparência de atuação política em sua função, além de atrapalhar os trabalhos da corte eleitoral. 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...