Ser incapaz por razão de idade não justifica anulação de cobrança do débito tributário

Ser incapaz por razão de idade não justifica anulação de cobrança do débito tributário

A pretensão executiva do Estado por débito fiscal com ação instruída com a Certidão de
Dívida Ativa revela interesse jurídico revestido de certeza e liquidez (art. 204, CTN), de modo que é ônus do contribuinte a desconstituição dessa presunção legal

O fato da pessoa ser menor de idade no momento do registro da sociedade empresarial não impede que exerça o papel de contribuinte, pois a capacidade tributária não se confunde com a capacidade civil. A determinação é do próprio CTN, ao prever que a capacidade tributária independente da capacidade civil das pessoas naturais.  

O contexto integra fundamentação da Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Paulo Lima, do TJAM, dando provimento a recurso do Estado do Amazonas contra sentença que determinou o imediato desbloqueio do montante indisponibilizado nas contas bancárias de titularidade da pessoa jurídica executada por débito fiscal.

A decisão ressalta a importância de uma defesa robusta e bem documentada em casos de impugnação à dívida fiscal, por meio de oposição judicial e com uso do instrumento jurídico da exceção de pré-executividade em processos tributários- que é o meio de defesa nesses casos- além de esclarecer aspectos cruciais sobre a capacidade tributária e civil dos contribuintes.

O executado alegava ilegitimidade passiva na cobrança de tributos, mas não conseguiu apresentar provas inequívocas para sustentar sua alegação. A decisão do colegiado destacou que a simples apresentação da íntegra do Processo Administrativo Fiscal e da Certidão de Inteiro Teor do Registro da Pessoa Jurídica, contendo todas as alterações contratuais, seriam necessárias para comprovar a ausência de responsabilidade tributária da excipiente – réu executada que impugna a cobrança dos tributos na justiça.

Outro ponto relevante da decisão foi a discussão sobre a capacidade tributária. O relator enfatizou que o fato da excipiente ser menor de idade no momento do registro da sociedade empresária não a exime de sua responsabilidade tributária. A capacidade tributária é distinta da capacidade civil, conforme disposto no art. 126, inciso I, do Código Tributário Nacional. O recurso do Estado foi provido com a desfeita da  decisão da Vara da Dívida Ativa Estadual.

Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Dívida AtivaRelator(a): Paulo César Caminha e LimaComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 07/06/2024Data de publicação: 07/06/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...