Sentença é anulada por cerceamento de defesa contra segurada do INSS no Amazonas

Sentença é anulada por cerceamento de defesa contra segurada do INSS no Amazonas

Sentença que não respeita o contraditório e a ampla defesa merece ser anulada. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Amazonas, que anulou sentença em desfavor de uma segurada do INSS. No caso, a segurada pediu ao juiz da 4ª Vara Cível de Manaus, que concedesse a oportunidade de realizar um complemento no exame pericial, face as divergências detectadas no documento. No entanto, o juízo sentenciou e julgou os pedidos improcedentes. Merecendo a posterior reforma pelo Tribunal de Justiça, com voto relatado pela desembargadora, Nélia Caminha Jorge.

A relatora concluiu que havia motivos para a anulação da sentença porque as partes possuem direito à manifestação sobre as conclusões do perito judicial, bem como a formulação de novos questionamentos em razão de divergências ou dúvidas decorrentes do laudo pericial, sendo indevido e prejudicial o indeferimento de quesitação complementar que buscar dirimir dúvidas ou afastar divergências no laudo.

A sentença anulada se fundamentou em laudo que, acolhendo as conclusões do perito, soterrou o pedido da autora, que inconformada, demonstrou em instância superior que imporia indagar no que consistiu a inexistência de qualquer redução ou de incapacidade da segurada para o labor habitual, além de outras circunstâncias duvidosas no laudo. 

Não sendo oportunizado o direito de complementar, como requerido, o laudo pericial, a autora ficou impossibilitada de ter acesso ao benefício previdenciário. Com a anulação da sentença, o pedido da autora voltará ao juízo de origem, que deverá abrir nova oportunidade à interessada de comprovar que seja portadora de tenossinovite e bursite, doenças que proporcionam o pagamento de seguro obrigatório pelo INSS.

Processo nº 0661259-92;2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. QUESITAÇÃO COMPLEMENTAR. DIREITO DA PARTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Na forma dos §§ 1.° e 2.° do art. 477, CPC, as partes possuem direito à manifestação sobre as conclusões do perito judicial, bem como à formulação de novos questionamentos em razão de divergências ou dúvidas decorrentes do laudo pericial, sendo indevido e prejudicial o indeferimento da quesitação complementar que busca dirimir dúvidas ou afastar divergências no laudo pericial. Nulidade reconhecida. II – Apelação conhecida e provida. Sentença declarada nula

Leia mais

Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Em contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos por culpa exclusiva do comprador, o percentual de retenção sobre os valores pagos...

Seguro atrelado a empréstimo com assinatura digital inválida gera dano moral, fixa Justiça

A pretensa adesão a contrato de seguro firmada entre consumidor e instituição financeira não se sustenta quando o documento apresentado não permite identificar as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o plano não prova o contrário, vale a alegação de que não houve atendimento na rede credenciada

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que reconheceu falha na prestação de serviço por operadora de saúde...

Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização...

Supermercado não é responsabilizado por ataque com faca que estava à venda no local

Um supermercado não pode ser civilmente responsabilizado pelo ataque praticado contra uma cliente por uma pessoa que se utilizou...

STF faz hoje acareação de Cid e Câmara, réus na trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (13) a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo...