Sentença determina recuperação de área no Parque Nacional da Serra do Itajaí

Sentença determina recuperação de área no Parque Nacional da Serra do Itajaí

A Justiça Federal condenou um réu particular a recuperar uma área situada em Gaspar, que integra o Parque Nacional da Serra do Itajaí e onde foram realizadas intervenções sem autorização dos órgãos ambientais. Os danos consistiram em corte de vegetação nativa da Mata Atlântica e atividade contínua de roçada.

A sentença é da 2ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida pelo juiz Adamastor Nicolau Turnes, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). As intervenções irregulares aconteceram entre 2019 e 2022, em um imóvel de 3.573 m², a maior parte em área de preservação permanente.

“As testemunhas arroladas pelo MPF, ambos agentes ambientais, apenas reafirmaram a veracidade dos laudos/autos de infração por eles emitidos nos inquéritos civis previamente instaurados”, observou o juiz. “Já a testemunha arrolada pela parte ré relatou que quando [o imóvel foi adquirido] constava acerca de parque nacional e só ficou sabendo disso quando recebeu a visita de um agente ambiental”.

“Quanto à conduta do réu, em que pese as imagens apresentadas demonstrarem que a degradação teve início (entre 23/02/2019 e 11/04/2019) antes da aquisição do imóvel pelo réu (08/2019) as imagens posteriores, 09/03/2020 e 24/10/2021, demonstram que houve o cultivo de pastagem/gramado bem como a confecção de uma ponte improvisada, o que comprova que o réu no mínimo impediu a regeneração natural da área degradada”, considerou Turnes.

A sentença determina ao réu que apresente ao ICMBio um plano de recuperação de área degradada (PRAD), com cumprimento das exigências técnicas do órgão. O prazo é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006289-22.2023.4.04.7205

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...