Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção

Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção

O Plenário do Senado analisa em sessão semipresencial nesta terça-feira (25), às 14h, um projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina a prorrogação de prazos para pais e mães estudantes quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.

O prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Educação ambiental

A pauta do Plenário também inclui o PL 6.230/2023, que acrescenta o estudo das mudanças do clima e a proteção da biodiversidade entre os objetivos da educação ambiental nacional. Pelo texto, as instituições de ensino deverão estimular estudantes a participar de ações de prevenção e diminuição das mudanças climáticas.

A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Educação. Antes, foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O projeto modifica a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9.795, de 1999). Se for aprovado e sancionado, o sistema educacional terá 120 dias para adaptação às novas diretrizes.

O objetivo da inclusão dos novos temas na lei é garantir que os projetos pedagógicos, na educação básica e no ensino superior, contem com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos relacionados à questão ambiental e climática.

Acordo

Outra proposta que deve ser analisada é o PDL 215/2022, sobre acordo entre Brasil e República Tcheca na área de Previdência Social, celebrado em Brasília, em 2020. O tratado assinado cria a estrutura jurídica para regular as relações entre os dois países sobre o tema.

Segundo a proposta, trabalhadores de ambos os países que contribuíram para os dois sistemas poderão somar os períodos de contribuição para garantir a aposentadoria e demais benefícios previdenciários. O objetivo é evitar a necessidade de dupla contribuição.

A soma dos períodos de contribuição vale para as aposentadorias por idade e por invalidez, além da pensão por morte. O texto foi aprovado em abril na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Hidrogênio limpo

Apesar de ainda não estar na pauta oficialmente, os senadores também podem analisar os destaques (possíveis alterações) a projeto já aprovado sobre a produção e a comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil — conhecido como hidrogênio limpo ou hidrogênio verde.

O marco legal para a produção do combustível (PL 2.308/2023) foi aprovado na Casa na semana passada. O texto cria incentivos fiscais e financeiros para a indústria do combustível no Brasil pelo prazo de cinco anos. O marco regulatório faz parte das iniciativas de transição energética para descarbonizar a matriz brasileira.

Antes de ir a Plenário, a proposta foi analisada por uma comissão temporária específica sobre o assunto, onde recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que incluiu emendas ao texto original da Câmara dos Deputados.

Devem ser analisados quatro destaques para a votação em separado de emendas sugeridas ao PL. Depois de finalizada a votação, a matéria terá que retornar para nova análise dos deputados, já que passou por mudanças durante a tramitação no Senado.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...

Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte

A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo...