Senado aprova regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico

Senado aprova regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico

O Plenário do Senado aprovou ontem (30) o projeto de lei que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico (PLC 75/2014) – profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação. A atividade será exclusiva de quem tem curso preparatório. O projeto segue para sanção presidencial.

Também poderão exercer a profissão os instrumentadores que já atuem por pelo menos dois anos. Os demais precisarão do curso, que pode ser ministrado por escolas oficiais reconhecidas pelo governo federal ou por escolas estrangeiras com revalidação de diploma no Brasil. A pessoa que trabalhar como instrumentador cirúrgico sem esses requisitos estará incorrendo em exercício ilegal da profissão.

O projeto lista também os deveres e responsabilidades do profissional e elenca as infrações disciplinares. Entre elas estão abandonar a cirurgia, negar a assistência com os instrumentos, colaborar com intervenções cirúrgicas desnecessárias, provocar aborto, promover eutanásia e fazer propaganda de medicamentos.

O relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer ele explica a importância do trabalho do instrumentador cirúrgico.

“Além de ser fundamental na assepsia dos materiais e no auxílio dos cirurgiões, no sentido de reduzir o tempo do ato operatório e os riscos, esses trabalhadores enfrentam novos desafios como as cirurgias realizadas por robôs ou que se utilizam de tecnologias altamente avançadas. Como tudo isso precisa ser realizado em ambiente hospitalar, é trabalho de equipes de saúde, sem desconsiderar a necessidade de treinamentos cada vez mais complexos”, afirmou.

Paim rejeitou duas emendas apresentadas no Plenário pelo senador Carlos Viana (PL-MG). Uma delas pretendia reservar a atividade aos técnicos de enfermagem. A outra previa a criação de um conselho profissional para os instrumentadores. Segundo Paim, a primeira emenda criaria uma reserva de mercado, e segunda invadia competência do Poder Executivo.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e, como foi aprovado sem alterações, pode ser encaminhado diretamente para a sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

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