Senado aprova PL com limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

Senado aprova PL com limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11/5), o Projeto de Lei 5.284/2020, que limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. A proposta segue à Presidência da República para sanção.

O texto promove uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e em outras leis referentes a prerrogativas dos advogados, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

O PL foi apresentado em 2020, após diversas operações de busca e apreensão feitas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.

A proposta proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia — ou qualquer local de trabalho do advogado — baseada somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova.

Além do próprio advogado cujo escritório esteja sendo investigado, também deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a diligência.

A autoridade responsável ainda deverá informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos.

Entre outras previsões do PL estão o aumento da pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado, de três meses a um ano para dois a quatro anos; e a jornada de oito horas contínuas e 40 horas semanais para advogados empregados, com possibilidade de trabalho presencial, não presencial ou misto. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...