Sem teratologia ou absurdeza na decisão que nega habeas corpus, não se força a instância superior

Sem teratologia ou absurdeza na decisão que nega habeas corpus, não se força a instância superior

Somente quando há  decisão absurda contra direito de liberdade por meio de indeferimento de habeas corpus é que se pode forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior, suprimindo-se a instância inferior em subversão à regular ordem de competência jurisdicional. Afora essa hipótese, o pretenso prejudicado deverá procurar os meios comuns, como a utilização de recursos contra decisão que contrarie a pretensão de se revogar ou anular ordem de prisão. 

Com essa disposição, o Ministro Og Fernandes, do STJ, negou habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, no qual foi autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de decisão monocrática de Desembargador. Cabe agravo regimental, nessas circunstâncias, com vista ao juizo de retratação ou o encaminhamento da decisão que mantém seus fundamentos ao órgão colegiado. 

O impetrante sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea; e não estiveram presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, na forma do art. 312 do CPP. “

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal negou a medida”

HABEAS CORPUS Nº 886410 – AM (2024/0018448-8

Leia mais

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados não condiz com a função,...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...