Sem teratologia ou absurdeza na decisão que nega habeas corpus, não se força a instância superior

Sem teratologia ou absurdeza na decisão que nega habeas corpus, não se força a instância superior

Somente quando há  decisão absurda contra direito de liberdade por meio de indeferimento de habeas corpus é que se pode forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior, suprimindo-se a instância inferior em subversão à regular ordem de competência jurisdicional. Afora essa hipótese, o pretenso prejudicado deverá procurar os meios comuns, como a utilização de recursos contra decisão que contrarie a pretensão de se revogar ou anular ordem de prisão. 

Com essa disposição, o Ministro Og Fernandes, do STJ, negou habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, no qual foi autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de decisão monocrática de Desembargador. Cabe agravo regimental, nessas circunstâncias, com vista ao juizo de retratação ou o encaminhamento da decisão que mantém seus fundamentos ao órgão colegiado. 

O impetrante sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea; e não estiveram presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, na forma do art. 312 do CPP. “

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal negou a medida”

HABEAS CORPUS Nº 886410 – AM (2024/0018448-8

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

CCJ aprova projeto que reconhece honorários advocatícios como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...