Sem flagrante ilegalidade não se defere liminar em Habeas Corpus, diz Humberto Martins

Sem flagrante ilegalidade não se defere liminar em Habeas Corpus, diz Humberto Martins

O Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, afastou o constrangimento ilegal narrado em habeas corpus que pretendeu ver reconhecido ato coator do Tribunal de Justiça do Amazonas. A ação penal foi julgada procedente em segunda instância após recurso do Ministério Público contra o acusado Egenildo da Silva Teixeira. O Tribunal reconheceu o concurso material de crimes entre o tráfico e a associação criminosa, redimensionando a pena, razão de ser do habeas corpus, que também contestou o fato de não ser permitido o direito de recorrer em liberdade. 

Ao reconhecer a existência de duas condutas criminosas em desfavor do acusado, o Tribunal do Amazonas, diante da prática do concurso material de crimes, operou a soma das reprimendas penais, totalizando nove anos e três meses de reclusão em regime fechado, como determina o código penal em penas superiores a oito anos.

Mas, em linha diversa, o Paciente sustentou junto ao STF que não haveria qualquer tipo de prova que atestasse que tenha também incidido na associação ou que estivesse conectado a qualquer organização criminosa e rebateu a prisão preventiva antes do trânsito em julgado da sentença e pediu o relaxamento/revogação da prisão que considerou ilegal. 

O Ministro considerou que, em sede de cognição sumária observava não existir a flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. Registrou, também, que o pedido se confundia com o próprio mérito da impetração, e que, nesses casos, “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.

Processo nº Habeas Corpus nº 756298 AM

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS Nº 756298 – AM (2022/0217621-6). RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EGENILDO DA SILVA TEIXEIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (Apelação n. 0673144- 69.2020.8.04.0001). O paciente foi denunciado e sentenciado “por infração artigos 33 e 35, ambos c/c artigo 40, inciso V, todos da Lei n. 11.343/2006″ É, no essencial, o relatório. Decido. Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Destaque que a ausência de contemporaneidade do acórdão atacado, prolatado em setembro de 2021, acaba por afastar a urgência que autoriza a análise do pleito em liminar no plantão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente

 

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limites do HC não impedem correção excepcional da pena quando constatada ilegalidade

Ministro manteve condenação por tráfico, mas aplicou de ofício o redutor do tráfico privilegiado e derrubou penas de 7...

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...