Sem flagrante ilegalidade não se defere liminar em Habeas Corpus, diz Humberto Martins

Sem flagrante ilegalidade não se defere liminar em Habeas Corpus, diz Humberto Martins

O Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, afastou o constrangimento ilegal narrado em habeas corpus que pretendeu ver reconhecido ato coator do Tribunal de Justiça do Amazonas. A ação penal foi julgada procedente em segunda instância após recurso do Ministério Público contra o acusado Egenildo da Silva Teixeira. O Tribunal reconheceu o concurso material de crimes entre o tráfico e a associação criminosa, redimensionando a pena, razão de ser do habeas corpus, que também contestou o fato de não ser permitido o direito de recorrer em liberdade. 

Ao reconhecer a existência de duas condutas criminosas em desfavor do acusado, o Tribunal do Amazonas, diante da prática do concurso material de crimes, operou a soma das reprimendas penais, totalizando nove anos e três meses de reclusão em regime fechado, como determina o código penal em penas superiores a oito anos.

Mas, em linha diversa, o Paciente sustentou junto ao STF que não haveria qualquer tipo de prova que atestasse que tenha também incidido na associação ou que estivesse conectado a qualquer organização criminosa e rebateu a prisão preventiva antes do trânsito em julgado da sentença e pediu o relaxamento/revogação da prisão que considerou ilegal. 

O Ministro considerou que, em sede de cognição sumária observava não existir a flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. Registrou, também, que o pedido se confundia com o próprio mérito da impetração, e que, nesses casos, “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.

Processo nº Habeas Corpus nº 756298 AM

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS Nº 756298 – AM (2022/0217621-6). RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EGENILDO DA SILVA TEIXEIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (Apelação n. 0673144- 69.2020.8.04.0001). O paciente foi denunciado e sentenciado “por infração artigos 33 e 35, ambos c/c artigo 40, inciso V, todos da Lei n. 11.343/2006″ É, no essencial, o relatório. Decido. Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Destaque que a ausência de contemporaneidade do acórdão atacado, prolatado em setembro de 2021, acaba por afastar a urgência que autoriza a análise do pleito em liminar no plantão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente

 

Leia mais

TJAM Pleno derruba lei de Ipixuna que criava cargo de “administrador municipal”

 O Tribunal Pleno do TJAM declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei n.º 97/2008 do Município de Ipixuna, que autorizava o...

Não cooperar com correição anual caracteriza infração e rende multa a cartorário no Amazonas

É dever do delegatário de um cartório cooperar ativamente para a realização da correição ordinária anual, adotando todas as providências necessárias à sua consecução....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto....

Justiça mantém condenação de companhia aérea danos morais após cancelar voo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade de votos, a sentença que determinou o pagamento de...

Proprietário de gado indenizará agricultor por invasão em plantação

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Valores de seguro de vida resgatável pelo próprio segurado são penhoráveis

Os valores recebidos pelo próprio segurado por meio do seguro de vida resgatável podem, em tese, ser penhorados, desde...