Seguro de vida contratado deve ser pago a herdeiro único, fixa Tribunal do Amazonas

Seguro de vida contratado deve ser pago a herdeiro único, fixa Tribunal do Amazonas

Kaio Vinícius Campos dos Santos promoveu ação de ressarcimento de indenização decorrente de seguro de vida do qual foi o único beneficiário nos autos do processo n° 0636570-86.2016, vindo a obter procedência da ação ante a 1ª. Vara Cível de Manaus, em processo contra o Banco Santander S.A e Zurich Santaner Brasil Seguros e Previdência S.A. Os réus apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O Banco Santander pretendeu o reconhecimento de ilegitimidade passiva na ação, que não foi acolhido por se constatar que a instituição bancária, além de compor o mesmo grupo econômico da seguradora, participou ativamente de toda a cadeia de fornecimento do serviço/produto, conforme provas documentadas nos respectivos autos. O Tribunal reconheceu a procedência da ação bem como a não necessidade de liquidação da sentença por arbitramento. Não se demonstrou a existência de outro herdeiro que não o autor/recorrido. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

A decisão constatou que a indenização dependeria de mero cálculo aritmético, não sendo necessária apurar-se valores por meio de liquidação de sentença, muito menos por arbitramento. Foi fixado termo inicial de correção monetária a data da celebração do contrato.

“Como bem observou o juízo de primeiro grau, considerada a teoria da aparência, o Banco Santander Brasil S.A, além de compor o mesmo grupo econômico que a Zurique Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, participou ativamente da cadeia de fornecimento do serviço/produto”.

“Por depender de mero cálculo aritmético, revela-se inadequada a abertura de fase de liquidação da sentença, notadamente por arbitramento”. Foi considerado que caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, liquida e exigível, é legal a consubstanciação em título executivo, pois a necessidade de simples operação aritmética para apurar o crédito não retira a liquidez da obrigação.

 

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...

CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça por desvio funcional

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, pena de demissão a um promotor de...

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de...

STJ: interesse do menor justifica descumprimento temporário de acordo de guarda homologado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...