Seguradora é condenada a indenizar cliente por não comunicar ao Detran furto de veículo

Seguradora é condenada a indenizar cliente por não comunicar ao Detran furto de veículo

A Terceira Turma Recursal do Amazonas, sob a relatoria de Juiz Moacir Pereira Batista, decidiu de forma unânime em favor do autor de uma ação indenizatória contra uma seguradora, dispondo pela falha na prestação de serviços da prestadora e majorando o valor dos danos morais para R$ 6 mil.

Quando a seguradora deixa de atualizar os documentos de um veícuo roubado e o proprietário passa a receber multas, ela deve arcar com indenização. No caso a ação foi originada a partir de um protesto indevido decorrente de débitos fiscais emitidos após o furto de uma motocicleta que foi objeto do contrato de seguro. 

No caso, a parte autora adquiriu uma motocicleta em 2019 e firmou contrato de seguro com vigência até 2020. O veículo foi roubado em agosto de 2020, e, após o sinistro, o autor apresentou todos os documentos exigidos para o fim de proteção, indenização e a transferência de propriedade, conforme previsto no contrato.

Contudo, em 2022, o autor foi questionado com um protesto referente ao IPVA de 2021, no valor de R$ 275,64, em virtude da omissão da seguradora em proceder com a baixa do registro do veículo junto aos órgãos competentes, dentre estes o Detran/Amazonas. 

A sentença de primeira instância fixou pela falha na prestação de serviço, mas o autor recorreu pleiteando a majoração do valor dos danos morais. No recurso, o Juiz Moacir Pereira Batista destacou que a seguradora não declarou ter realizado qualquer diligência ou comunicação com os órgãos de trânsito estaduais e municipais, o que teria evitado a posterior emissão de autuações e impostos em nome do autor.

O relator enfatizou que, ao contratar o seguro, o consumidor busca evitar transtornos e constrangimentos futuros, de forma que a inércia da seguradora, no caso concreto, se demonstrou incompatível com o propósito do cliente. 

O magistrado esclareceu que, embora o veículo não fosse considerado irrecuperável, caberia à seguradora notificar os órgãos de trânsito e cumprir suas obrigações, inclusive para que impostos e multas  deixassem de ser emitidos em nome do proprietário anterior.

Pela razão da falha demonstrada, o relator decidiu pela manutenção da sentença guerreada quanto às obrigações de baixa do registro, afastando, porém, a necessidade de transferência por parte da Seguradora por entender que o bem não esteve na condição de irrecuperável.

Por fim, a Terceira Turma Recursal acolheu parcialmente o recurso do autor, majorando o valor dos danos morais para R$ 6 mil, em conformidade com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e reafirmou a responsabilidade da seguradora em relação ao cumprimento de suas obrigações contratuais e administrativas. Manteve-se a indenização dos danos materiais causados. 

Processo n. 0487014-63.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Seguro
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 02/10/2024
Data de publicação: 02/10/2024

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...

Durigan diz que União negocia acordo para permitir empréstimo ao BRB

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (26) que a União negocia fechar um acordo com o...

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e...