Sanções administrativas do IPAAM impugnadas com pedido de liminar impõem prévia ouvida do Órgão

Sanções administrativas do IPAAM impugnadas com pedido de liminar impõem prévia ouvida do Órgão

 O IPAAM, por ser órgão do SISNAMA- Sistema Nacional do Meio Ambiente deve ser ouvido previamente quando da interposição de pedidos de liminares contra atos que, visando a proteção administrativa do meio ambiente, findam por atingir um interesse individual. Com esse contexto, o Juiz Ronnie Frank Torres Stone, em decisão na VEMA-Vara Especializada do Meio Ambiente- indeferiu de plano requerimento que teve o objetivo de anular autos de infração lavrados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas que impuseram, além de multa ao infrator no valor de R$ 23 milhões, o também embargo por supressão irregular de região florestal com área de mais de 4 (quatro) milhões de hectares no imóvel denominado “Fazenda Cachoeirinha”, em Lábrea. 

Argumento usado para embasar o pedido de anulação foi o de que o suposto infrator foi alvo de sanções administrativas desnecessárias, pois a área embargada sofreu ações invasivas ao direito de propriedade, não se levando em conta, durante a emissão das notificações combatidas, que a responsabilidade pelos desmates irregulares apontados no auto de infração se ressentiam da autoria quanto à pessoa imputada como infratora de regras ambientais, o que poderia ser apreciado pela falta de acesso pelas vias normais à área devastada, ante a ausência de estradas à região da floresta preservada alvo das constatações pelo IPAAM.

O Juiz enfatizou, ao rebater esse argumento que ‘equivocou-se o autor ao defender que o Termo de Embargo baseia-se tão somente na ação delitiva ou conduta do suposto infrator, como forma de puni-lo, alegando que o mesmo não foi o causador das supressões irregulares em sua propriedade’.  Isto porque o embargo é uma medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental por quem quer que seja, visando propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. 

O autor também pediu a extinção da obrigação referente a reposição florestal no importe de R$ 20 milhões como penalidade administrativa, com a alegação de cobrança prematura. Ocorre que as obrigações ambientais decorrem de responsabilidade objetiva e essa obrigação persiste, mesmo sem culpa, prevalecendo a imposição de que os proprietários dos imóveis rurais se responsabilizem por eventuais desmatamentos. 

Negou-se também o pedido de suspensão da exigência de multa aplicada no importe de R$ 23 milhões. Prevaleceu o entendimento de um interesse socioambiental defendido pela ação do IPAAM, mormente pela ausência de caução idônea. Sem o depósito integral do valor referente à multa não se suspende sua exigibilidade. A decisão, por ser provisória, está sujeita a agravo de instrumento na forma da lei processual vigente. 

Processo nº 0561760-96.2023.8.04.0001

Leia mais

Juiz condena TIM por cobrar além do valor contratado em plano de celular no Amazonas

Sentença do Juiz Marco Aurélio Plazai Palis condenou a  TIM a devolver valores cobrados indevidamente e a indenizar consumidora por dano moral no Amazonas....

Município é condenado por pagar salário inferior ao piso a professora contratada temporária no Amazonas

Sentença do Juiz Yuri Caminha Jorge,do Juizado Especial Cível de Tefé reconheceu que o piso salarial nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 deve ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena TIM por cobrar além do valor contratado em plano de celular no Amazonas

Sentença do Juiz Marco Aurélio Plazai Palis condenou a  TIM a devolver valores cobrados indevidamente e a indenizar consumidora...

Município é condenado por pagar salário inferior ao piso a professora contratada temporária no Amazonas

Sentença do Juiz Yuri Caminha Jorge,do Juizado Especial Cível de Tefé reconheceu que o piso salarial nacional previsto na...

Cláusula que simula opção não isenta banco de venda casada, fixa Juiz em ação contra a Facta no Amazonas

Decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível de Manaus reconhece prática abusiva em contrato...

Reclamação que pula etapas ainda cabíveis na Justiça não comporta acolhida, diz Fux

Nos termos do art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil, a reclamação constitucional não pode...