TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo que condenou homem por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e desobediência. As penas somam três anos de reclusão e 15 dias de detenção, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, nos termos da sentença assinada pela juíza Ana Raquel Victorino De França Soares.

Consta dos autos que o réu portava, sem autorização, uma pistola e munições de uso restrito. Na ocasião, discutia com a companheira, em via pública, empunhando a arma. Pessoas que passavam pelo local viram a cena e acionaram a Polícia Militar. Os policiais deram ordens para que o réu largasse a pistola, mas não foram obedecidos, sendo necessário o emprego de força e o uso de algemas para contê-lo.

O relator do recurso, desembargador Marcos Zilli, afastou a tese defensiva de que, como estava embriagado e tinha problemas de audição, o réu seria inimputável. “A alegada surdez parcial não foi minimamente comprovada pela defesa. A embriaguez, por outro lado, ainda que verdadeira, não seria capaz de afastar a culpabilidade do acusado. Com efeito, a ingestão voluntária de álcool não afasta a culpabilidade do agente, independentemente do grau de embriaguez”, escreveu.

Participaram do julgamento os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1501977-88.2023.8.26.0537

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...