
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (3), em Brasília, o projeto de autora da ex-senadora Ana Amélia (PSD), Rio Grande Sul. O texto acaba com a possibilidade de saída temporária de presos, tais como aquelas ocorrentes nos indultos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e no fim de ano, em alteração a vigente lei 7.210/84, lei de execução penal.
O projeto, se aprovado no Senado, também trará reflexos sobre o uso da tornozeleira eletrônica, bem como trará inovações sobre os critérios para a progressão do regime de execução da pena privativa de liberdade.
A saída temporária tem o sentido de visita à família ou estudos a presos do regime semiaberto que tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, desde que primário, e 1/4, se for reincidente, exigido, também, o bom comportamento. Essa saída tem a duração de 7 dias, cinco vezes ao ano. Esse direito já não mais detinha o preso condenado por crime hediondo com morte, desde a edição do pacote anticrime. Pela nova lei essa saída temporária é extinta para todos os presos.
Quanto ao uso da tornozeleira eletrônica, o projeto destaca que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso na pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, na liberdade condicional e nas penas de regime aberto e semiaberto. Pela lei atual, a tornozeleira pode ser usada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e na prisão domiciliar. O Projeto voltou para a origem, o Senado Federal.