“Saidinhas” da prisão e o novo projeto de lei. Confira o que muda se aprovado

“Saidinhas” da prisão e o novo projeto de lei. Confira o que muda se aprovado

Foto: Reprodução Web

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (3), em Brasília, o projeto de autora da ex-senadora Ana Amélia (PSD), Rio Grande Sul. O texto acaba com a possibilidade de saída temporária de presos, tais como aquelas ocorrentes nos indultos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e no fim de ano, em alteração a vigente lei 7.210/84, lei de execução penal. 

O projeto, se aprovado no Senado, também trará reflexos sobre o uso da tornozeleira eletrônica, bem como trará inovações sobre os critérios para a progressão do regime de execução da pena privativa de liberdade. 

A saída temporária tem o sentido de visita à família ou estudos a presos do regime semiaberto que tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, desde que primário, e 1/4, se for reincidente, exigido, também, o bom comportamento. Essa saída tem a duração de 7 dias, cinco vezes ao ano. Esse direito já não mais detinha o preso condenado por crime hediondo com morte, desde a edição do pacote anticrime. Pela nova lei essa saída temporária é extinta para todos os presos. 

Quanto ao uso da tornozeleira eletrônica, o projeto destaca que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso na pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, na liberdade condicional e nas penas de regime aberto e semiaberto. Pela lei atual, a tornozeleira pode ser usada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e na prisão domiciliar. O Projeto voltou para a origem, o Senado Federal. 

 

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...