Sacudido por decisões judiciais concurso da Policia Militar(AM) é realizado por FGV

Sacudido por decisões judiciais concurso da Policia Militar(AM) é realizado por FGV

Marcado por desapontamentos de candidatos e com incidência de protestos  que acusam a falta de planejamento e organização na aplicação das provas que são realizadas neste domingo no concurso para  ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas refletem o fato de que o certame foi repetidamente sacudido por reiteradas decisões judiciais que agitaram os momentos que marcaram as antevésperas dos exames. Primeiramente, o Tribunal de Contas do Estado, representado pela decisão do Conselheiro Ari Moutinho Júnior, que, ao fundamento de que havia irregularidades no edital regulador determinou a suspensão das provas, cuja decisão foi publicada no último dia 02 de fevereiro. Posteriormente sobrevieram determinações oriundas do Poder Judiciário do Amazonas. 

Na decisão do Tribunal de Contas a medida de suspensão acolhera pedido formulado pelo Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas, concomitantemente à indicação de  omissões relevantes que deveriam ser sanadas por conclusão do Dicape da Corte de Contas-Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal. O Conselheiro, posteriormente, revogou sua decisão, mantendo o certame. 

Aos 03/02/2022, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, na seara de Plantão Cível, em decisão, concluiu que houve “abuso de poder” do Governo do Estado do Amazonas e da Fundação Getúlio Vargas(FVG) face à circunstância de que não poderia ser aceita a realocação de locais de prova dentro do que considerou ser prazo exíguo para a medida administrativa adotada que consistiu em estender para outros municípios os locais de realização das provas e fora da área de opção dos candidatos, o que culminou na suspensão do concurso, por liminar,  mais uma vez.

Em decisão bem mais recente, que datou do dia 04 de fevereiro, o Desembargador Domingos Jorge Chalub determinou a suspensão da suspensão do concurso, derrubando a liminar da juíza primeva por concluir que, impedir, ainda que temporariamente, a realização do concurso, consistiria em admitir que houvesse grave lesão à ordem pública. Daí, então, procedeu-se à realização do concurso na data de hoje, 06/02/2022.

 

 

Leia mais

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por danos morais por cobrar de quem não era mais dono do imóvel

Justiça reconhece que débitos de fornecimento de água não acompanham o imóvel e devem ser cobrados de quem efetivamente tenha utilizado os serviçosSentença do...

União recorre de condenação apontando culpa de Município por suspensão de Bolsa Família

A União Federal recorreu de sentença da Justiça Federal no Amazonas que a condenou ao pagamento de parcelas retroativas do Programa Bolsa Família, e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)para anular a decisão da Justiça do Rio...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por danos morais por cobrar de quem não era mais dono do imóvel

Justiça reconhece que débitos de fornecimento de água não acompanham o imóvel e devem ser cobrados de quem efetivamente...

Plataformas retiram postagens falsas após serem acionadas pela AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou nesta quinta-feira (15) que as plataformas Meta (Facebook, Instagram e Facebook) e TikTok...

TJMG condena mulher que passou trote para Samu

Uma mulher que passou um trote telefônico a uma central de atendimento do Samu foi condenada pela 7ª Câmara...