Rosa Weber pede informações sobre indulto que abrange condenados pelo massacre do Carandiru

Rosa Weber pede informações sobre indulto que abrange condenados pelo massacre do Carandiru

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, fixou o prazo de 48 horas para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestem informações sobre a edição do Decreto presidencial 11.302/2022, na parte que abrange policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.

O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu despacho, a ministra Rosa Weber justifica a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido, diante da urgência. Segundo ela, as informações deverão ser prestadas por meio eletrônico, no prazo de 48 horas, que correrão mesmo durante o recesso forense.

Lesa-humanidade

Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 6º do decreto que concede indulto a agentes de segurança condenados por homicídio qualificado praticado há mais de 30 anos, durante o exercício de suas funções. De acordo com a ação, na época, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo Aras, o decreto presidencial de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

A ADI pede que o Supremo defina se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional. Com informações do STF

Leia o despacho

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...