Rosa Weber pede informações sobre indulto que abrange condenados pelo massacre do Carandiru

Rosa Weber pede informações sobre indulto que abrange condenados pelo massacre do Carandiru

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, fixou o prazo de 48 horas para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestem informações sobre a edição do Decreto presidencial 11.302/2022, na parte que abrange policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.

O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu despacho, a ministra Rosa Weber justifica a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido, diante da urgência. Segundo ela, as informações deverão ser prestadas por meio eletrônico, no prazo de 48 horas, que correrão mesmo durante o recesso forense.

Lesa-humanidade

Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 6º do decreto que concede indulto a agentes de segurança condenados por homicídio qualificado praticado há mais de 30 anos, durante o exercício de suas funções. De acordo com a ação, na época, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo Aras, o decreto presidencial de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

A ADI pede que o Supremo defina se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional. Com informações do STF

Leia o despacho

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...