Réu que causa embaraços à marcha processual tem prisão preventiva decretada pelo TJAM

Réu que causa embaraços à marcha processual tem prisão preventiva decretada pelo TJAM

Luís Rodrigues Veiga chamado para comparecer a julgamento perante o Tribunal do Júri deixou de estar presente no dia e hora marcados em intimação realizada pelo Magistrado porque não foi localizado pela justiça pública. O acusado teve contra si sentença de pronúncia que reconheceu haver autoria e materialidade delitiva pela prática do crime descrito no artigo 121, caput do Código Penal Brasileiro, em reconhecimento a procedência de ação penal que foi movida pelo Ministério Público do Amazonas. A recusa proposital do réu em comparecer ao processo de nº 0009710-77.2010.8.04.0011 findou por autorizar que o Juiz Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, concluísse pela necessidade de decretar a prisão preventiva do acusado. 

A criação de embaraços à marcha processual que se verifica ante a recusa injustificada de atender ao chamado judicial para ato necessário, retardando e tornando incerta a aplicação da lei penal, veio a abonar o decreto de prisão preventiva lavrado em desfavor do acusado na forma processual vigente. 

Justificou o magistrado que “considerando os requisitos elencados no artigo 312 do código de processo penal, principalmente, a necessidade de se resguardar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, ante a periculosidade do réu, mantenho a decretação da prisão de Luís Rodrigues Veiga até ordem contrária”.

O magistrado entendeu que ficou comprovado nos autos a escusa proposital do réu ao chamamento do juízo, provavelmente, com o intuito de furtar-se da responsabilidade penal. Daí, corroborando seus fundamentos na prova da existência do crime e de que a autoria indicava a relação de causalidade entre a ação do agente e de sua periculosidade, manteve o decreto de prisão preventiva. 

Leia a decisão

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...

STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento realizado neste mês de novembro, que a disponibilização...

Moraes dá 24 horas para defesa de Bolsonaro explicar uso de celular por Nikolas Ferreira durante visita

O controle judicial sobre o cumprimento de medidas cautelares voltou ao centro do debate constitucional. O ministro Alexandre de...

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...