Réu é condenado a 45 anos de reclusão por feminicídio no RS

Réu é condenado a 45 anos de reclusão por feminicídio no RS

O réu Jair Menezes da Rosa foi condenado na sexta-feira, 18/11, pelo Tribunal de Júri da Comarca de Santa Cruz, no Rio grande do sul, pela morte da jovem Francine Rocha Ribeiro, 24 anos, ocorrida em agosto de 2018.

Em conformidade com a decisão dos jurados, a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Márcia Inês Doebber Wrasse leu a sentença após às 19h, aplicando a pena total de 45 anos de reclusão em regime inicial fechado. São 33 anos pelo crime de homicídio qualificado (incluindo a qualificadora de feminicídio), e 12 anos pelo crime de estupro.

A magistrada manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

O os fatos ocorreram em agosto de 2018, no Parque do Lago Dourado quando Francine Ribeiro realizava caminhada na pista do local. Conforme a denúncia, ela foi surpreendida por Jair – que se encontrava escondido em um matagal. Mediante violência o réu imobilizou a vítima e a arrastou para o mato com o objetivo de praticar o crime. O ato de violência resultou em estupro e morte da vítima. Na mesma oportunidade, Jair roubou objetos pertencentes da vítima e fugiu. Seu corpo foi achado no dia seguinte com marcas de asfixia mecânica e diversas lesões de agressão física em seu corpo. Com informações do TJRS

Processo nº 50011116420188210026

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...