Homem é condenado a 34 anos, em regime fechado, por tentar matar duas irmãs

Homem é condenado a 34 anos, em regime fechado, por tentar matar duas irmãs

O réu Iranilson Gomes Moreira, também conhecido como ‘Dimenor’ ou ‘Né’, foi condenado a uma pena de 34 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar duas irmãs, com disparos de arma de fogo. Uma das vítimas, à época do crime, tinha apenas 14 anos de idade. A pena foi estabelecida pelo juiz titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Horácio Ferreira de Melo Júnior. As tentativas de homicídio aconteceram, segundo o processo, no dia 11 de outubro de 2016, por volta das 19h30, no Sítio Camuçá, localizado no Município de Araruna-PB.

“Se o Júri reconhece ter o réu participado, ativamente, dos delitos contra a si imputados, resta, tão somente, somente ao juiz togado aplicar a sanção penal correspondente, em cumprimento à deliberação soberana do Conselho de Sentença”, diz Horácio Ferreira, em parte de sua decisão que condenou o réu.

De acordo com os autos, os homicídios das duas irmãs só não foram concretizados, por conta de circunstâncias alheias à vontade do réu. Narra a denúncia, que o réu se aproximou das vítimas e, de surpresa, realizou disparos contras as ofendidas, causando-lhe sérias lesões corporais. Certo do resultado letal, o réu não realizou mais tiros e fugiu. Entretanto, as vítimas foram socorridas e conduzidas para a rede hospitalar, uma delas para Campina Grande, em razão da gravidade das lesões corporais existentes.

A motivação do crime teria sido porque uma das vítimas não queria restabelecer o relacionamento amoroso com um dos três pronunciados no processo, Ocione Ferreira da Costa. Esse motivo era compartilhado pelos três denunciados, que realizaram a conduta em comunhão de vontades e pelo mesmo motivo fútil. Os outros dois denunciados foram julgados pelo 2º Tribunal do Júri, na quinta-feira (dia 27), já que o processo foi desmembrado.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...