Homem é condenado a 34 anos, em regime fechado, por tentar matar duas irmãs

Homem é condenado a 34 anos, em regime fechado, por tentar matar duas irmãs

O réu Iranilson Gomes Moreira, também conhecido como ‘Dimenor’ ou ‘Né’, foi condenado a uma pena de 34 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar duas irmãs, com disparos de arma de fogo. Uma das vítimas, à época do crime, tinha apenas 14 anos de idade. A pena foi estabelecida pelo juiz titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Horácio Ferreira de Melo Júnior. As tentativas de homicídio aconteceram, segundo o processo, no dia 11 de outubro de 2016, por volta das 19h30, no Sítio Camuçá, localizado no Município de Araruna-PB.

“Se o Júri reconhece ter o réu participado, ativamente, dos delitos contra a si imputados, resta, tão somente, somente ao juiz togado aplicar a sanção penal correspondente, em cumprimento à deliberação soberana do Conselho de Sentença”, diz Horácio Ferreira, em parte de sua decisão que condenou o réu.

De acordo com os autos, os homicídios das duas irmãs só não foram concretizados, por conta de circunstâncias alheias à vontade do réu. Narra a denúncia, que o réu se aproximou das vítimas e, de surpresa, realizou disparos contras as ofendidas, causando-lhe sérias lesões corporais. Certo do resultado letal, o réu não realizou mais tiros e fugiu. Entretanto, as vítimas foram socorridas e conduzidas para a rede hospitalar, uma delas para Campina Grande, em razão da gravidade das lesões corporais existentes.

A motivação do crime teria sido porque uma das vítimas não queria restabelecer o relacionamento amoroso com um dos três pronunciados no processo, Ocione Ferreira da Costa. Esse motivo era compartilhado pelos três denunciados, que realizaram a conduta em comunhão de vontades e pelo mesmo motivo fútil. Os outros dois denunciados foram julgados pelo 2º Tribunal do Júri, na quinta-feira (dia 27), já que o processo foi desmembrado.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava ter sido cobrado indevidamente após...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal para o funcionamento da Delegacia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...