Repetitivo vai definir se recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena

Repetitivo vai definir se recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena

Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir “se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena” e “se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração”.

A relatoria do Recurso Especial 1.977.135, selecionado como representativo da controvérsia – cadastrada como Tema 1.155 –, é do ministro Joel Ilan Paciornik.

O relator considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC), em razão de haver jurisprudência consolidada no STJ a respeito do tema, “sendo que eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados”.

Para o ministro, foi possível verificar o caráter repetitivo da controvérsia a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 30 acórdãos e 366 decisões monocráticas sobre a matéria proferidas por ministros componentes da Quinta e da Sexta Turma.

O relator observou que o tema sob julgamento já foi objeto de diversos acórdãos do STJ, estando madura a jurisprudência, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica.

Segundo o magistrado, o posicionamento mais recente é de que “o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena”.

Paciornik destacou que passou a ser discutida, também, a necessidade ou não do uso do monitoramento eletrônico para esse fim, havendo precedentes das turmas criminais do STJ em ambos os sentidos – ora pela necessidade do monitoramento eletrônico para a detração, ora dispensando essa exigência.

O CPC regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

STJ: divisão de tarefas e vínculo prévio afastam absolvição por associação criminosa

O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior. A discussão não dizia respeito à ocorrência dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa a pagar R$ 15...

TRF6 determina abono de faltas de universitária afastada por depressão

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve sentença que garantiu o direito de uma...

Atividades administrativas são compatíveis com a função de padeira, decide TRT-15

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de...

Justiça condena homem por maus-tratos contra cães e gatos

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador de Encanto, no Alto Oeste potiguar, por maus-tratos a...