Repetitivo discute juros sobre parcelas anteriores ao MS

Repetitivo discute juros sobre parcelas anteriores ao MS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.925.235, 1.930.309 e 1.935.653, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.133 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: “Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança“.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, em segunda instância ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito.

Ao propor a afetação do REsp 1.925.235, a relatora analisou controvérsia originada de ação de cobrança ajuizada por um grupo de policiais militares inativos contra o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência, objetivando o pagamento das parcelas vencidas dentro do quinquênio que antecedeu a impetração do mandado de segurança coletivo em que foi reconhecido o seu direito ao Adicional Local de Exercício (ALE).

Os inativos pediram ainda os acréscimos de correção monetária, desde o tempo em que foi devida cada parcela, e de juros de mora, a partir da data da notificação da autoridade coatora no anterior mandado de segurança. O tribunal estadual reconheceu o direito dos autores aos valores relativos ao ALE, correspondentes ao período de cinco anos anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, fixando, porém, os juros de mora a partir da citação na ação de cobrança.

“O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, que vem decidindo no sentido de que ‘o termo inicial dos juros de mora, na ação de cobrança de parcelas pretéritas à impetração do mandado de segurança, é a data da notificação da autoridade coatora no writ‘”, afirmou a relatora ao citar precedentes dos colegiados de direito público do tribunal.

Na proposta de afetação do tema, a magistrada destacou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, há 30 acórdãos e 1.311 decisões monocráticas de ministros da Primeira e da Segunda Turmas que abordam a mesma controvérsia.

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...