Remuneração de servidor não pode ser menor que o salário mínimo

Remuneração de servidor não pode ser menor que o salário mínimo

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN ressaltaram, mais uma vez, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é inconstitucional remunerar servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, em patamar inferior a um salário mínimo. O destaque se deu por meio do pedido movido pela Procuradoria Geral de Justiça, no que se relaciona à Lei Complementar nº 085/2014, que disciplina o aumento ou redução da carga horária de servidores municipais efetivos aliados à proporcionalidade dos vencimentos, respectivamente.

A decisão considerou a necessidade de garantir o princípio do mínimo existencial, na tese formulada pela Suprema Corte em sede de repercussão geral, Tema 900, bem como o recurso paradigma RE nº 964659/RS.

Conforme a decisão, ao destacar outras decisões da Suprema Corte, ninguém pode ser privado do mínimo necessário a uma vida digna e, para alcançar esse princípio, a Carta da República reconheceu o direito de todo cidadão ao recebimento de um valor base para o suprimento das necessidades básicas, independente da jornada de trabalho, impondo ao Estado, inclusive, o ônus de fixar e cuidar para que o patamar remuneratório seja observado.

Desta forma, o Pleno deu provimento parcial apenas para que seja atribuída interpretação conforme a Constituição Estadual ao artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar, para que a compreensão do referido dispositivo em questão seja feita no sentido de que “o aumento ou a redução da carga horária de que trata este artigo, será acompanhada de aumento ou redução proporcional do vencimento do servidor, conforme sua solicitação, vedada a redução aquém do salário mínimo”.

A decisão também determinou que sejam modulados tais efeitos no sentido de que seja entendido por “vencimento do servidor” o “total da sua remuneração” recebida, conforme entendimento definido no julgamento da ADI 751/STF.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...