Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso de um ex-servidor público, que buscava reverter sua demissão do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado. O ex-servidor havia sido demitido após um processo administrativo disciplinar que apurou a prática de tortura, e alegava que a punição foi aplicada fora do prazo legal (prescrição da pretensão punitiva) e que houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

O caso foi relatado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM. 

Prescrição da pretensão punitiva
Uma das principais teses levantadas pela defesa foi a prescrição da pretensão punitiva. No entanto, o Tribunal concluiu que o prazo prescricional a ser aplicado ao caso segue a legislação penal, já que a infração imputada ao apelante também é considerada crime, conforme o artigo 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/1997, que trata de crimes de tortura. Com base nisso, o prazo prescricional aplicável seria de 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal, e, portanto, não havia prescrição no processo administrativo.

Ampla defesa e contraditório
O ex-servidor também argumentou que seu direito de defesa foi prejudicado, afirmando que seu advogado não foi devidamente notificado sobre atos processuais importantes, incluindo audiências de testemunhas. No entanto, a corte não acolheu essa tese. A decisão destacou que o advogado teve ciência dos atos relevantes do processo e que não houve qualquer questionamento formal sobre nulidades no momento oportuno, o que configurou a preclusão.

Nesse sentido, o Tribunal reiterou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a chamada “nulidade de algibeira”, que não admite a alegação de vícios processuais apenas após uma decisão desfavorável, quando a parte já tinha conhecimento prévio de possíveis falhas.

Decisão
Com base nessas razões, o Tribunal manteve a sentença de demissão do servidor Arsênio Gama Brown e rejeitou o recurso, firmando as seguintes teses: (i) o prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa segue a legislação penal quando a infração funcional também configura crime; (ii) a nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa exige a comprovação de prejuízo concreto e deve ser suscitada no momento oportuno; e (iii) não é admissível a “nulidade de algibeira”, quando a parte teve conhecimento do vício antes de uma decisão desfavorável e não o alegou de forma tempestiva.

A decisão reforça a importância de observar os prazos e as formalidades no âmbito de processos administrativos disciplinares, além de reiterar a validade de atos processuais quando não há prejuízo concreto à parte.

Processo n. 0761779-55.2022.8.04.0001

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...