Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

No caso examinado a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais. O colegiado de Juízes também determinou que a empresa devolva parcelas pagas sob pena de astreintes ou multa pelo descumprimento da decisão. 

A concessionária de água e esgoto deve assumir possíves falhas nos serviços, sendo responsável  por eventuais problemas causados ​​aos usuários. Embora a concessionária possa monitorar e garantir o abastecimento de um produto essencial, essa função deve ser realizada com transparência e respeito aos direitos do cliente.Cobranças irregulares impõem, por consequência, a reparação dos erros administrativos que provoquem prejuízos.

O consumidor tem o direito de entender e contestar ações que impactem o fornecimento de água, um serviço essencial, sem que, para tanto,  seja alvo de cobranças injustas ou cortes indevidos.

Com voto do Juiz Moacir Pereira Batista, a 3ª Turma Recursal do TJAM,  decidiu manter a responsabilidade civil da Águas de Manaus,  por práticas abusivas e cobrança indevida contra um consumidor.

Segundo a decisão de Segunda Instância, a empresa efetuou uma cobrança elevada e ameaçou suspender o fornecimento de água sem dar ao cliente uma chance de defesa, configurando-se a prática abusiva. 

A questão central envolveu valores de conta de água acima da média histórica do usuário dos serviços, o que permitiu concluiur, segundo a decisão do colegiado de juízes, por uma falha no serviço oferecido. Isso porque a empresa efetuou cobranças de recuperação de consumo sem obedecer aos parâmetros normativos exigidos para o procedimento administrativo imposto ao consumidor. 

A empresa, ao invés de esclarecer o motivo do aumento ou revisar o procedimento, optou por cobrar a dívida.  De acordo com o julgamento, a conduta da concessionária não respeitou direitos fundamentais por violar o contraditório  e a ampla defesa do cliente, princípios básicos nas relações de consumo. A prática ilícita gerou consequências que impuseram a declaração do ato ilicito praticado pela concesionária.   

A decisão cita o artigo 22 do CDC, que exige que os fornecedores prestem serviços adequados, eficientes e seguros. A Turma Recursal avaliou que a empresa, ao ameaçar o corte no abastecimento de água, agiu de maneira abusiva e contrária ao artigo 51 do CDC, que veda cobranças excessivas e desvantajosas ao consumidor.

De acordo com o entendimento da Turma Recursal de Juízes, a prática comprometeu o direito do consumidor a uma relação de consumo equilibrado.

Além disso, a decisão foi fundamentada na “teoria do risco do empreendimento”, defendida pelo renomado jurista Sérgio Cavalieri Filho, segundo a qual empresas que atuam no mercado de consumo têm o dever de responder por eventuais falhas, independentemente de culpa.

Esse entendimento visa proteger o consumidor, especialmente em situações onde o fornecedor exerce poder econômico sobre os seus usuários, que estão em situação de vulnerabilidade. 

A sentença não apenas declara a inexistência da dívida contestada, como também isenta o consumidor das cobranças indevidas. A Turma Recursal negou o recurso da empresa e determinou que esta assuma com os custos processuais e honorários advocatícios, calculados sobre o valor da causa na forma lançada pelo autor. 

 Na hipótese, se concluiu que houve cobrança ilegal, com violação de deveres, em especial   o de que o  fornecedor deve demonstrar claramente o consumo real do usuário, sem inovar com cobranças irregulares de recuperação de consumo.

Processo n. 0561321-85.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...