Realização de exames prescritos por médico atrai a responsabilidade solidária de entes públicos

Realização de exames prescritos por médico atrai a responsabilidade solidária de entes públicos

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete ao Juiz direcionar o cumprimento da ordem de acordo com as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Com essa disposição, a Primeira Turma Recursal do TRF1,  manteve sentença que condenou o Estado do Amazonas a fornecer exames médicos solicitados por especialista do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema foi relatado pelo Juiz Federal Marcelo Pires Soares. 

O recurso inominado interposto pelo ente estadual foi rejeitado, confirmando a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema 793, que determina a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de prestação de saúde. 

O Estado do Amazonas alegou, em suas razões recursais, a ausência de laudo técnico circunstanciado que afastou as alternativas fornecidas pelo SUS e a necessidade de redistribuição da responsabilidade financeira entre os entes federativos, nos termos do Tema 793/STF e do Tema 106/STJ, especialmente no que diz respeito à União.

No entanto, o Relator ponderou que os exames exigidos, como AntiGAD, Anticoagulante Lúpico e Dosagem de Cobre Sérico, foram devidamente solicitados por médico vinculado ao SUS, o que atrai a presunção de legitimidade do ato administrativo, conforme previsto em lei. 

A decisão do relator, juiz federal Marcelo Pires Soares, salientou que, embora a submissão do caso ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) seja prejudicada em litígios de saúde, tal medida não tem caráter vinculante.

No caso concreto, não houve necessidade de complementos adicionais, considerando a clareza dos laudos médicos anexados e a ausência de alternativa comprovada no âmbito do SUS. O relator destacou, ainda,  a incidência do Tema 106/STJ, argumentando que a controvérsia não envolvia fornecimento de medicamentos não incorporados ao sistema público, mas sim a realização de exames prescritos por médico do SUS.

Com base nos artigos 196 e 198 da Constituição, a Turma Federal reafirmou que a prestação de serviços de saúde é dever comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo solidária a responsabilidade entre esses entes. 

Processo n. 1014811-14.2022.4.01.3200

Leia mais

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois anos de mandato. Ele foi...

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Código de Conduta no STF enfrenta resistências internas e tensão com o Senado

 A discussão sobre parâmetros éticos para autoridades públicas sempre avança com maior dificuldade quando coincide com momentos de fricção...

TSE volta a bloquear bens de escritório de advocacia investigado

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, no último dia 2, o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno...

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio e violência psicológica

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta...