Locador não é responsável por danos sofridos pelo inquilino em decorrência de fenômenos naturais

Locador não é responsável por danos sofridos pelo inquilino em decorrência de fenômenos naturais

Em ação judicial que envolveu a rescisão de contrato de locação, com pedido de danos materiais e morais, submetido a exame pelo Tribunal do Amazonas, fixou-se que a força maior exime a responsabilidade do Locador por possíveis danos causados no imóvel locado. Foi Relator o Desembargador Abraham Campos Filho. 

 Na origem, o locatário relatou diversos problemas estruturais no imóvel, incluindo infiltrações e vazamentos, os quais teriam causado prejuízos ao seu negócio comercial, danificando produtos e causando prejuízos. Alegou vícios ocultos no imóvel e a ausência de providências por parte do locador. Desta forma o autor buscou a rescisão contratual e indenização pelos danos sofridos.

A sentença de primeira instância considerou que, embora o autor tenha apresentado provas documentais, como notas fiscais e comunicações via e-mail e WhatsApp, os documentos não foram suficientes para comprovar de maneira irrefutável os prejuízos alegados. Contudo, reconheceu a possibilidade de penalizar o locador com uma multa proporcional, ainda que não expressamente prevista no contrato, em razão da falha atribuída ao proprietário, que resultou na rescisão do contrato.

O locador, insatisfeito com a decisão, recorreu, alegando que os danos ao imóvel foram ocasionados por fenômenos naturais em Manaus (fortes chuvas) e que não poderia ser responsabilizado por eventos de força maior. Além disso, defendeu que o inquilino não utilizou de maneira adequada a prerrogativa de vistoriar o imóvel antes de firmar o contrato, o que teria prevenido as alegações de vícios ocultos.

Em análise recursal, o TJAM considerou que, de fato, o locatário foi negligente ao não realizar uma vistoria minuciosa do imóvel antes da locação, conforme previsto no contrato, e que tal vistoria poderia ter evitado a contratação em descompasso com as expectativas do autor. Além disso, foi destacado que as avarias alegadas, como infiltrações e alagamentos, decorreram de chuvas intensas em Manaus, caracterizando, assim, força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil.

O TJAM reafirmou que, em casos de força maior, o locador não pode ser responsabilizado pelos danos, uma vez que se trata de eventos cujos efeitos não poderiam ser evitados. Com isso, a decisão de primeira instância foi reformada, afastando a penalidade imposta ao locador e imputando a rescisão contratual ao locatário, que não teria cumprido integralmente suas obrigações contratuais.

Processo n. 621867-48.2019.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 30/09/2024
Data de publicação: 30/09/2024

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...