Quantidade de droga não justifica prisão de primário sem antecedentes

Quantidade de droga não justifica prisão de primário sem antecedentes

Após reconhecer as condições pessoais positivas do paciente, o desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em liminar, na sexta-feira (30/12), a soltura de um jovem preso por tráfico de drogas.

Em vez de ir para a prisão, o rapaz de 18 anos deverá comparecer periodicamente em juízo e não poderá se ausentar da sua comarca. A decisão é válida até que a 12ª Câmara Criminal da corte julgue o mérito do caso.

O paciente foi preso em flagrante na quinta-feira (29/12) com pouco mais de 200 gramas de maconha. A defesa, patrocinada pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, alegou que não havia a necessidade da custódia cautelar, mas a Vara do Plantão de Fernandópolis (SP) decretou a preventiva.

No TJ-SP, Soto considerou que a quantidade de drogas não revela, por si só, “abalo à ordem pública que enseje a decretação da prisão”. Além disso, ele observou que o paciente é primário, tem residência fixa, não possui antecedentes criminais e não está cercado de elementos indicativos de dedicação ao tráfico ou a organização criminosa.

“Exige-se que o decreto de prisão seja pautado em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime”, assinalou o magistrado. Com informações do Conjur

Processo 2307613-95.2022.8.26.0000

Leia mais

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de abril de 2026, que disciplina...

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de...

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...