Quantidade de droga não justifica prisão de primário sem antecedentes

Quantidade de droga não justifica prisão de primário sem antecedentes

Após reconhecer as condições pessoais positivas do paciente, o desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em liminar, na sexta-feira (30/12), a soltura de um jovem preso por tráfico de drogas.

Em vez de ir para a prisão, o rapaz de 18 anos deverá comparecer periodicamente em juízo e não poderá se ausentar da sua comarca. A decisão é válida até que a 12ª Câmara Criminal da corte julgue o mérito do caso.

O paciente foi preso em flagrante na quinta-feira (29/12) com pouco mais de 200 gramas de maconha. A defesa, patrocinada pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, alegou que não havia a necessidade da custódia cautelar, mas a Vara do Plantão de Fernandópolis (SP) decretou a preventiva.

No TJ-SP, Soto considerou que a quantidade de drogas não revela, por si só, “abalo à ordem pública que enseje a decretação da prisão”. Além disso, ele observou que o paciente é primário, tem residência fixa, não possui antecedentes criminais e não está cercado de elementos indicativos de dedicação ao tráfico ou a organização criminosa.

“Exige-se que o decreto de prisão seja pautado em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime”, assinalou o magistrado. Com informações do Conjur

Processo 2307613-95.2022.8.26.0000

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