Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

O princípio é o da proteção integral à criança, que deva ficar a salvo de qualquer tipo de discriminação ou violência. O crime de pornografia infantil, nas suas mais variadas condutas compromete a ordem pública ante conduta que é reprimida na esfera penal. Evidenciada a autoria, a materialidade do crime, com o flagrante e apreensão do material pornográfico, a prisão preventiva é medida usada para garantir que, em liberdade, o flagrado não cause outros prejuízos, com o risco de que volte a delinquir ou destruir provas que comprometam a instrução criminal. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de Habeas Corpus em favor de homem de 53 anos preso em flagrante no final do ano passado por possuir arquivos de vídeo pornográficos envolvendo crianças, em Santa Maria (RS). Segundo a 8ª Turma da corte, entre outros motivos que não autorizam a concessão da ordem, não há o excesso de prazo na medida cautelar adotada pelo juízo.

O réu está preso e em processo que cumpre prazos dentro da regularidade exigida, mas, ainda assim, o advogado alegou excesso de prazo e cumprimento antecipado de pena antes que tenha havido condenação.

Conforme o relator do caso, desembargador Thompson Flores, existe “alta probabilidade de que o flagrado venha a reiterar as condutas investigadas”. Em seu voto, o magistrado pontuou que “é consistente a materialidade dos crimes e são suficientes os indícios de autoria até aqui amealhados contra o paciente, consubstanciados em arquivos de imagens e vídeos, encontrados em seu celular particular, com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, além da participação em grupos de mensagem com idêntica temática”.

“Não caracterizada paralisação ou demora injustificada na tramitação do feito, e já oferecida a denúncia, não há falar em excesso de prazo, devendo ser mantida a prisão preventiva do paciente”, concluiu Thompson Flores.

Fonte TRF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...