Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

O princípio é o da proteção integral à criança, que deva ficar a salvo de qualquer tipo de discriminação ou violência. O crime de pornografia infantil, nas suas mais variadas condutas compromete a ordem pública ante conduta que é reprimida na esfera penal. Evidenciada a autoria, a materialidade do crime, com o flagrante e apreensão do material pornográfico, a prisão preventiva é medida usada para garantir que, em liberdade, o flagrado não cause outros prejuízos, com o risco de que volte a delinquir ou destruir provas que comprometam a instrução criminal. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de Habeas Corpus em favor de homem de 53 anos preso em flagrante no final do ano passado por possuir arquivos de vídeo pornográficos envolvendo crianças, em Santa Maria (RS). Segundo a 8ª Turma da corte, entre outros motivos que não autorizam a concessão da ordem, não há o excesso de prazo na medida cautelar adotada pelo juízo.

O réu está preso e em processo que cumpre prazos dentro da regularidade exigida, mas, ainda assim, o advogado alegou excesso de prazo e cumprimento antecipado de pena antes que tenha havido condenação.

Conforme o relator do caso, desembargador Thompson Flores, existe “alta probabilidade de que o flagrado venha a reiterar as condutas investigadas”. Em seu voto, o magistrado pontuou que “é consistente a materialidade dos crimes e são suficientes os indícios de autoria até aqui amealhados contra o paciente, consubstanciados em arquivos de imagens e vídeos, encontrados em seu celular particular, com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, além da participação em grupos de mensagem com idêntica temática”.

“Não caracterizada paralisação ou demora injustificada na tramitação do feito, e já oferecida a denúncia, não há falar em excesso de prazo, devendo ser mantida a prisão preventiva do paciente”, concluiu Thompson Flores.

Fonte TRF

Leia mais

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando...

Basta que seja virtual: crime sexual contra criança se configura sem presença física, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de satisfação de lascívia na...

8 de Janeiro: risco de fuga embasou decisão de Moraes para decretar prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de...

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...