Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

O princípio é o da proteção integral à criança, que deva ficar a salvo de qualquer tipo de discriminação ou violência. O crime de pornografia infantil, nas suas mais variadas condutas compromete a ordem pública ante conduta que é reprimida na esfera penal. Evidenciada a autoria, a materialidade do crime, com o flagrante e apreensão do material pornográfico, a prisão preventiva é medida usada para garantir que, em liberdade, o flagrado não cause outros prejuízos, com o risco de que volte a delinquir ou destruir provas que comprometam a instrução criminal. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de Habeas Corpus em favor de homem de 53 anos preso em flagrante no final do ano passado por possuir arquivos de vídeo pornográficos envolvendo crianças, em Santa Maria (RS). Segundo a 8ª Turma da corte, entre outros motivos que não autorizam a concessão da ordem, não há o excesso de prazo na medida cautelar adotada pelo juízo.

O réu está preso e em processo que cumpre prazos dentro da regularidade exigida, mas, ainda assim, o advogado alegou excesso de prazo e cumprimento antecipado de pena antes que tenha havido condenação.

Conforme o relator do caso, desembargador Thompson Flores, existe “alta probabilidade de que o flagrado venha a reiterar as condutas investigadas”. Em seu voto, o magistrado pontuou que “é consistente a materialidade dos crimes e são suficientes os indícios de autoria até aqui amealhados contra o paciente, consubstanciados em arquivos de imagens e vídeos, encontrados em seu celular particular, com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, além da participação em grupos de mensagem com idêntica temática”.

“Não caracterizada paralisação ou demora injustificada na tramitação do feito, e já oferecida a denúncia, não há falar em excesso de prazo, devendo ser mantida a prisão preventiva do paciente”, concluiu Thompson Flores.

Fonte TRF

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...

Lei Seca: confira onde haverá restrição a bebidas nas eleições 2026

Pelo menos 12 estados terão restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais, que ocorrem...

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...