Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

Proteção a criança e perigo de preso reiterar condutas e destruir provas, firmam preventiva

O princípio é o da proteção integral à criança, que deva ficar a salvo de qualquer tipo de discriminação ou violência. O crime de pornografia infantil, nas suas mais variadas condutas compromete a ordem pública ante conduta que é reprimida na esfera penal. Evidenciada a autoria, a materialidade do crime, com o flagrante e apreensão do material pornográfico, a prisão preventiva é medida usada para garantir que, em liberdade, o flagrado não cause outros prejuízos, com o risco de que volte a delinquir ou destruir provas que comprometam a instrução criminal. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de Habeas Corpus em favor de homem de 53 anos preso em flagrante no final do ano passado por possuir arquivos de vídeo pornográficos envolvendo crianças, em Santa Maria (RS). Segundo a 8ª Turma da corte, entre outros motivos que não autorizam a concessão da ordem, não há o excesso de prazo na medida cautelar adotada pelo juízo.

O réu está preso e em processo que cumpre prazos dentro da regularidade exigida, mas, ainda assim, o advogado alegou excesso de prazo e cumprimento antecipado de pena antes que tenha havido condenação.

Conforme o relator do caso, desembargador Thompson Flores, existe “alta probabilidade de que o flagrado venha a reiterar as condutas investigadas”. Em seu voto, o magistrado pontuou que “é consistente a materialidade dos crimes e são suficientes os indícios de autoria até aqui amealhados contra o paciente, consubstanciados em arquivos de imagens e vídeos, encontrados em seu celular particular, com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, além da participação em grupos de mensagem com idêntica temática”.

“Não caracterizada paralisação ou demora injustificada na tramitação do feito, e já oferecida a denúncia, não há falar em excesso de prazo, devendo ser mantida a prisão preventiva do paciente”, concluiu Thompson Flores.

Fonte TRF

Leia mais

Promoções de polícias civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada...