Proposta de Lula de endurecer legislação é criticada. Entenda

Proposta de Lula de endurecer legislação é criticada. Entenda

Sem que a proposta legislativa anunciada pelo Presidente Lula tenha sido oficialmente conhecida ou muito menos que o texto desse projeto tenha sido apresentado, críticas se iniciaram à iniciativa que tem o objetivo de endurecer as penas para os atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

A mais contundente de todas as críticas a esse anteprojeto de lei se refere à iniciativa de Lula e do seu Ministro da Justiça, Flávio Dino, de anunciar que o Código Penal, em sua parte especial, detidamente nos artigos 359-L e 359-M, passem a contar, com a previsão de duas causas especiais de aumento de pena para os referidos tipos penais, que conterão previsão de 40 anos de prisão.

Os artigos retromencionados cuidam, respectivamente,  dos crimes que condenam condutas tendentes à abolir, por meio de violência,  o Estado Democrático de Direito bem como o exercício dos poderes constitucionais.  Na sequência, igualmente por meios de atos violentos, será duramente apenado o também atentado contra o governo legitimamente constituído. 

Não há nenhuma inovação em proposta legislativa que preveja causas especiais de aumento de pena. A prática é bastante utilizada. As críticas se referem à previsão, em abstrato de tipos penais com penas excessivamente altas, a externar uma ideia de desproporção e falta de razoabilidade quando as vítimas forem o Presidente da República e Ministros do STF.

Não há estudos que comprovem que penas elevadas, à exemplo do que pretenda a proposta, para dois tipos penais específicos, possa surtir algum efeito prático, como pretendido. O ideal é a permanência da gradação da pena, dentro do sistema já vigente, o que já é previsto e adequado. Não se controla a criminalidade, tão só com penas altas. Há outros fatores que devam ser observados pelo Governo. 

Nesse aspecto, a proposta parece apresentar um retrocesso jurídico, além de que, afora isso, o governo também anuncia que os juízes terão uma maior flexibilidade para adotarem, de ofício, medidas de busca e apreensão, sem necessidade de ouvida do Ministério Público, com reflexos negativos no sistema acusatório. 

 

 

 

 

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