Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata de parceiros essenciais, cuja ruptura negocial pode impactar significativamente na viabilidade econômica da sociedade.

Com esse entendimento, a 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia autorizou, em liminar, no mês passado, o acesso de dois sócios de uma holding aos extratos bancários da empresa relativos aos últimos dois anos. O sócio administrador vinha resistindo a prestar contas aos autores.

Na mesma decisão, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa determinou que seja expedido um ofício a uma ex-parceira comercial da holding, para solicitar informações sobre os motivos do fim da relação comercial.

Os autores alegaram resistência sistemática do sócio administrador quanto à prestação de contas da empresa e ao cumprimento de deliberações dos sócios, o que estaria comprometendo a transparência dos atos de gestão. O administrador estaria privando os demais do acesso aos extratos das movimentações financeiras da sociedade.

Eles disseram que a relação comercial entre a holding e uma fornecedora histórica e essencial foi encerrada de forma repentina. Na sua visão, isso compromete a viabilidade econômica da empresa e impacta o patrimônio de todos os sócios.

Mustafa confirmou o direito dos sócios a obter informações sobre o fim das relações comerciais da holding com sua principal fornecedora. Para a juíza, isso é um “instrumento essencial para o exercício da fiscalização dos atos de gestão”.

“A ausência de esclarecimentos mais específicos sobre as circunstâncias do rompimento contratual poderá comprometer a avaliação adequada dos riscos patrimoniais e a tomada de decisões estratégicas por todos os sócios envolvidos e intessados”, disse ela.

A magistrada ainda apontou que a liminar não gera qualquer prejuízo aos autores e contribui para uma transparência maior no trabalho da administração da empresa.

Por outro lado, Mustafa explicou que, sem referência às contas bancárias pertencentes à empresa, os sócios deverão se dirigir às instituições financeiras para que a ordem seja cumprida.

Ela também negou um pedido para que o sócio administrador informasse o estoque atual da empresa e a designação de um oficial de Justiça para verificação. De acordo com a juíza, não ficou comprovada qualquer negativa específica de acesso ao estoque.

Processo 6143989-40.2024.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...