Proposta agrava pena de quem comete crime com arma tida em razão do cargo

Proposta agrava pena de quem comete crime com arma tida em razão do cargo

O Senado vai analisar um projeto de lei que agrava a pena do crime cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso. O PL 4.879/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.

Diversas categorias de agentes públicos, cujas atividades envolvem riscos, têm autorização de porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A concessão de autorização para o porte da arma, porém, “deve sempre estar acompanhada do incremento da responsabilidade do agente público que a detém”, defende o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao justificar a apresentação do projeto.

“Desse modo, com a finalidade de dissuadir o desvirtuamento na utilização da arma de fogo, o presente projeto de lei cria uma agravante genérica com a finalidade de exasperar a pena do agente público que cometa crime valendo-se de arma de fogo, cuja autorização para o porte lhe foi garantida por lei”, conclui Jorge Kajuru na justificativa da proposição.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que negou pensão por morte à...

Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

O fato de parte da remuneração de um servidor municipal ser custeada com recursos do Fundeb não é suficiente, por si só, para levar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que...

Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

O fato de parte da remuneração de um servidor municipal ser custeada com recursos do Fundeb não é suficiente,...

Hospital, e não a União, responde por auxílio-moradia não fornecido a médico-residente

A obrigação de fornecer moradia ao médico-residente — ou responder financeiramente pela falta do benefício — é da instituição...

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...