Proposta agrava pena de quem comete crime com arma tida em razão do cargo

Proposta agrava pena de quem comete crime com arma tida em razão do cargo

O Senado vai analisar um projeto de lei que agrava a pena do crime cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso. O PL 4.879/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.

Diversas categorias de agentes públicos, cujas atividades envolvem riscos, têm autorização de porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A concessão de autorização para o porte da arma, porém, “deve sempre estar acompanhada do incremento da responsabilidade do agente público que a detém”, defende o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao justificar a apresentação do projeto.

“Desse modo, com a finalidade de dissuadir o desvirtuamento na utilização da arma de fogo, o presente projeto de lei cria uma agravante genérica com a finalidade de exasperar a pena do agente público que cometa crime valendo-se de arma de fogo, cuja autorização para o porte lhe foi garantida por lei”, conclui Jorge Kajuru na justificativa da proposição.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Serviço médico não precisa ser prestado em hospital próprio para ter tributação reduzida

Sentença reconhece a empresa médica do Amazonas bases reduzidas de IRPJ e CSLL mesmo quando procedimentos são realizados em unidades hospitalares de terceiros. Serviços médicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos...

Serviço médico não precisa ser prestado em hospital próprio para ter tributação reduzida

Sentença reconhece a empresa médica do Amazonas bases reduzidas de IRPJ e CSLL mesmo quando procedimentos são realizados em...

Justiça reconhece como da União extensa área do aeroporto de Barcelos ocupada por bairros

Sentença envolve terreno de 3,9 milhões de metros quadrados; juiz reconheceu direito da União à posse, mas não determinou...

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...