Proposta agrava pena de quem comete crime com arma tida em razão do cargo

Proposta agrava pena de quem comete crime com arma tida em razão do cargo

O Senado vai analisar um projeto de lei que agrava a pena do crime cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso. O PL 4.879/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.

Diversas categorias de agentes públicos, cujas atividades envolvem riscos, têm autorização de porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A concessão de autorização para o porte da arma, porém, “deve sempre estar acompanhada do incremento da responsabilidade do agente público que a detém”, defende o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao justificar a apresentação do projeto.

“Desse modo, com a finalidade de dissuadir o desvirtuamento na utilização da arma de fogo, o presente projeto de lei cria uma agravante genérica com a finalidade de exasperar a pena do agente público que cometa crime valendo-se de arma de fogo, cuja autorização para o porte lhe foi garantida por lei”, conclui Jorge Kajuru na justificativa da proposição.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no Amazonas afastou a aplicação de...

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...