Projeto de lei prevê um dia de falta para servidor em caso de morte de pet

Projeto de lei prevê um dia de falta para servidor em caso de morte de pet

A morte de animal de estimação justifica abono de falta para servidor público de São Paulo. Essa é a ideia de projeto de lei apresentado na quarta-feira (1/12) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

De autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), o projeto de lei complementar nº 47/2021 propõe alterar a Lei nº 10.261, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo, a fim de considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço devido à morte de um pet.

De acordo com o projeto, uma vez que o estatuto autoriza o afastamento do servidor por ocasião do falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, deve haver também previsão de licença, por um dia, no caso de morte dos animais de estimação.

“Pensando no sentimento de luto e na necessidade de recuperação emocional do servidor que sofre com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo, é necessário incluir, entre as hipóteses de afastamento sem prejuízos, a licença”, diz o texto.

A proposta entrou em regime de tramitação ordinária e será submetida às sessões das comissões internas da Assembleia Legislativa paulista.

Fonte: COnjur

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...