Proibição de Saídinha não retroage para prejudicar o condenado, diz Desembargador do TJMG

Proibição de Saídinha não retroage para prejudicar o condenado, diz Desembargador do TJMG

A mudança promovida na Lei de Execuções Penais pela Lei 14.843/24, que vetou os benefícios da saída temporária e do trabalho externo sem vigilância direta, não pode retroagir em prejuízo ao réu, conforme determinado pelo artigo 5º, XL, da Constituição Federal.

Esse foi o entendimento do desembargador plantonista da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Márcio Pereira de Andrade para dar provimento parcial ao Habeas Corpus que pedia a manutenção da saída temporária de um homem condenado por estupro de vulnerável.

No HC, a defesa sustentou que o autor já cumpriu 65% da pena de 12 anos a que foi condenado e que, dessa maneira, alcançou o requisito temporal para o regime semiaberto. Contudo, por causa da entrada em vigor da Lei 14.843/24, ele teve o benefício da saída temporária cassado. A defesa também alegou que, por se tratar de norma penal híbrida, seus efeitos não podem retroagir para prejudicar o detento.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à defesa. “A meu ver, resta patente a ilegalidade do ato decisório impugnado, na medida em que determina indevida retroação de norma de caráter penal mais severa ao paciente, revogando benefício que já usufruía, o qual era autorizado sob a égide da antiga legislação.”

Diante disso, ele decidiu manter o benefício da saída temporária do autor do recurso até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.

Com informações Conjur

 

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...