Professor de SP receberá adicional de hora extra por orientar trabalho de conclusão de curso

Professor de SP receberá adicional de hora extra por orientar trabalho de conclusão de curso

A realização de atividades de trabalho de conclusão de curso (TCC) e orientação de alunos por um professor universitário deve ser remunerada com adicional de 100% do valor da hora de trabalho contratada. A decisão foi proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza substituta Rosa Fatorelli Tinti Neta.

De acordo com documentos juntados aos autos, a instituição de ensino efetuou o pagamento de parte dessas horas, as realizadas nos anos de 2016 e 2017, como hora normal, sem a incidência do adicional de hora extra. Referente ao ano de 2018, a empresa sequer remunerou o trabalho realizado.

Para a julgadora, os cartões de ponto juntados pela faculdade em relação às horas destinadas a atividades de TCC e orientação de alunos no ano de 2018 “não se mostram como documentos aptos para registro de tais atividades, haja vista que apenas consignam as aulas ministradas pelo reclamante”. E, fundamentada nos depoimentos prestados por testemunhas, condenou a empresa a pagar 96 horas extras referente àquele ano.

A magistrada apontou que as tarefas em discussão não estão inseridas na cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O dispositivo especifica as atividades que não são consideradas como extras e lista as que devem ser remuneradas  como aula ou hora normal.

Com isso, avaliou que, além do adicional de 100% que deve incidir nas horas extras prestadas nos anos de 2016 a 2018, como o serviço suplementar era prestado com habitualidade, a empresa deve pagar também os reflexos sobre as férias vencidas e proporcionais, abono das respectivas férias, aviso prévio, 13º salário, FGTS mais a multa de 40% e descanso semanal remunerado.

Cabe recurso.

Processo nº 1001409-78.2020.5.02.0012

Fonte: Asscom TRT-2

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...