Professor de SP receberá adicional de hora extra por orientar trabalho de conclusão de curso

Professor de SP receberá adicional de hora extra por orientar trabalho de conclusão de curso

A realização de atividades de trabalho de conclusão de curso (TCC) e orientação de alunos por um professor universitário deve ser remunerada com adicional de 100% do valor da hora de trabalho contratada. A decisão foi proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza substituta Rosa Fatorelli Tinti Neta.

De acordo com documentos juntados aos autos, a instituição de ensino efetuou o pagamento de parte dessas horas, as realizadas nos anos de 2016 e 2017, como hora normal, sem a incidência do adicional de hora extra. Referente ao ano de 2018, a empresa sequer remunerou o trabalho realizado.

Para a julgadora, os cartões de ponto juntados pela faculdade em relação às horas destinadas a atividades de TCC e orientação de alunos no ano de 2018 “não se mostram como documentos aptos para registro de tais atividades, haja vista que apenas consignam as aulas ministradas pelo reclamante”. E, fundamentada nos depoimentos prestados por testemunhas, condenou a empresa a pagar 96 horas extras referente àquele ano.

A magistrada apontou que as tarefas em discussão não estão inseridas na cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O dispositivo especifica as atividades que não são consideradas como extras e lista as que devem ser remuneradas  como aula ou hora normal.

Com isso, avaliou que, além do adicional de 100% que deve incidir nas horas extras prestadas nos anos de 2016 a 2018, como o serviço suplementar era prestado com habitualidade, a empresa deve pagar também os reflexos sobre as férias vencidas e proporcionais, abono das respectivas férias, aviso prévio, 13º salário, FGTS mais a multa de 40% e descanso semanal remunerado.

Cabe recurso.

Processo nº 1001409-78.2020.5.02.0012

Fonte: Asscom TRT-2

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber terá que indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a...

Vazamento de dados sigilosos da CPMI do INSS será investigado; jornalistas não podem ser alvo, decide STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de...

Prazo para representar por estelionato começa com ciência inequívoca da autoria, decide TJ-SC

A contagem do prazo decadencial para representação no crime de estelionato inicia-se quando a vítima tem ciência inequívoca de...

Aparição em foto com celular não prova falta grave em presídio, decide TJ-RS

A simples presença de detento em fotografia registrada dentro de estabelecimento prisional não é suficiente para caracterizar falta grave...