Prisão Preventiva em violência doméstica deve ser mantida quando se constituir em mal necessário

Prisão Preventiva em violência doméstica deve ser mantida quando se constituir em mal necessário

O marido, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação com a mulher, e, ainda, por razões da ofendida ser do sexo feminino, espancou a esposa e ainda a ameaçou de morte, se acaso o denunciasse. O Crime: lesão corporal descrita no artigo 129,§ 9º e 13º do Código Penal em concurso material com a ameaça, face a prática de duas condutas típicas, com histórico de agressões e desavenças entre o casal. No dia dos fatos, a vítima arrumava as malas para sair de casa, já não mais suportando as ofensas e queria o basta na relação com o agressor. Maurício, o agressor foi para cima com tapas e chutes no rosto da vítima, e outras partes do corpo, acertando pernas e imprensando a cabeça da mulher no vaso sanitário, segurando-a pelos cabelos a arrastou pelo chão até a parte externa do imóvel, dizendo: quem mando sou eu! Agora vá!. Periculosidade acima de qualquer dúvida. Flagrante e preventiva. O fato ocorreu em São Paulo.

Mesmo após os vizinhos chamarem a polícia, que o prendeu, Maurício gritava: filha da p(..)ta, você vai se f(..)der comigo! O capturado se exaltou e foi necessário força física policial para o conter. Ouvido na Delegacia de Polícia, Maurício alegou apenas que tinha revidado as agressões da esposa. Mas, esteva arrependido!

Em audiência de custódia o magistrado converteu o flagrante em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, ante o perigo social e principalmente, pela gravidade concreta das condutas perpetradas. Medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para garantir a integridade física e psíquica da vítima. Pouco importou as qualidades favoráveis do acusado. 

Na hipótese, o próprio artigo 313, III, do Código de Processo Penal prevê a a prisão preventiva como meio de assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, então deferidas a favor da ofendida. Pedido de liberdade provisória denegado pelo juízo da instrução criminal. 

Habeas Corpus impetrado ante o Tribunal de Justiça de São Paulo: Indeferido. A conclusão: o comportamento violento do réu e com personalidade ante a qual se possa extrair elevado grau de periculosidade acenam para o receio de que, em liberdade, mesmo com medidas protetivas aplicadas, possa causar mal maior à pessoa da vítima. Na violência doméstica a preventiva deve ser mantida, mesmo que um mal necessário ao acusado. Relatora Fátima Gomes. 

Processo nº TJSP em HC 2139619

 

 

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...