Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

No dia de ontem, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições.  Em caso de descumprimento, ele determina multa e até afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) , Silvinei Vasques, por crime de desobediência. O STF já formou maioria, e a decisão de Moraes se encontra referendada. 

O STF formou maioria a favor da decisão do Ministro Moraes para que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições. A decisão foi editada via plenário virtual, após a deliberação da presidente do STF, ministra Rosa Weber. 

Em caso de descumprimento, a decisão do STF determina multa, afastamento e prisão em flagrante do diretor geral da PRF- Polícia Rodoviária Federal, por crime de desobediência, além de uma multa de R$ 100 mil por hora a partir da meia noite desta terça. 

Até ontem haviam sido registrados 321 pontos de bloqueios ou aglomerações em vias de 25 estados e no Distrito Federal. A PRF informou que 132 manifestações foram desfeitas até o início da madrugada. A PRF justifica que nunca houve objetivo contrário à ordem de Alexandre de Moraes. 

Leia mais

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....