Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

No dia de ontem, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições.  Em caso de descumprimento, ele determina multa e até afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) , Silvinei Vasques, por crime de desobediência. O STF já formou maioria, e a decisão de Moraes se encontra referendada. 

O STF formou maioria a favor da decisão do Ministro Moraes para que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições. A decisão foi editada via plenário virtual, após a deliberação da presidente do STF, ministra Rosa Weber. 

Em caso de descumprimento, a decisão do STF determina multa, afastamento e prisão em flagrante do diretor geral da PRF- Polícia Rodoviária Federal, por crime de desobediência, além de uma multa de R$ 100 mil por hora a partir da meia noite desta terça. 

Até ontem haviam sido registrados 321 pontos de bloqueios ou aglomerações em vias de 25 estados e no Distrito Federal. A PRF informou que 132 manifestações foram desfeitas até o início da madrugada. A PRF justifica que nunca houve objetivo contrário à ordem de Alexandre de Moraes. 

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...