Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

No dia de ontem, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições.  Em caso de descumprimento, ele determina multa e até afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) , Silvinei Vasques, por crime de desobediência. O STF já formou maioria, e a decisão de Moraes se encontra referendada. 

O STF formou maioria a favor da decisão do Ministro Moraes para que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições. A decisão foi editada via plenário virtual, após a deliberação da presidente do STF, ministra Rosa Weber. 

Em caso de descumprimento, a decisão do STF determina multa, afastamento e prisão em flagrante do diretor geral da PRF- Polícia Rodoviária Federal, por crime de desobediência, além de uma multa de R$ 100 mil por hora a partir da meia noite desta terça. 

Até ontem haviam sido registrados 321 pontos de bloqueios ou aglomerações em vias de 25 estados e no Distrito Federal. A PRF informou que 132 manifestações foram desfeitas até o início da madrugada. A PRF justifica que nunca houve objetivo contrário à ordem de Alexandre de Moraes. 

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...