Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

A dignidade e o afeto são valores que devem receber prestígio em todas as relações jurídicas, especialmente as de ordem familiar, em que se deve primar pela proteção integral de seus membros, em dimensão individual e social, respeitadas as diferenças e as vulnerabilidades, sob pena de a conduta lesiva gerar o dever de reparar o dano. Está superada, portanto, a visão de que não se aplicam os princípios da responsabilidade civil às relações familiares.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que condenou um homem a indenizar a ex-mulher e os filhos por conta de danos morais provocados por conflitos familiares em processo de separação judicial.

Segundo os autos, os filhos e a ex-mulher sofreram perseguições na escola, cursos e instituições religiosas, que provocaram transtornos irreparáveis com a exposição a escândalos e a situações vexatórias.

O juízo de primeira instância condenou o homem ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A decisão foi mantida em segundo grau.

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, apontou fatos que justificariam o dano moral, como protagonizar escândalos nos colégios dos filhos, ameaçar a ex-mulher e as crianças e esmurrar a porta da empresa da família, fazendo a filha entrar em pânico.

“Dessa forma, a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”, pontuou.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conrado Paulino da Rosa, o julgado materializa um fenômeno que tem ocorrido nos últimos 16 anos: de que as relações familiares e a possibilidade da aplicação das teorias de responsabilidade civil nesta temática pudessem se fazer possíveis.

“Nós não temos dentro da família um escudo em que os danos possam estar afastados de uma eventual condenação. Podemos citar como exemplo a própria questão do abandono afetivo, que enfrentou muita resistência em um primeiro momento para aplicação da tese, e hoje já está consolidado pelos tribunais superiores”, explica o especialista.

Fonte: Conjur

Leia mais

Rescisória contra acórdão de Turma Recursal deve tramitar no próprio Juizado

Decisão do TRF-1 reafirma que ações rescisórias envolvendo julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não são apreciadas pelos Tribunais Regionais Federais, cabendo...

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da pensão. O Tribunal Regional Federal da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rescisória contra acórdão de Turma Recursal deve tramitar no próprio Juizado

Decisão do TRF-1 reafirma que ações rescisórias envolvendo julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não são apreciadas...

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da...

Extensão da responsabilidade por vícios ocultos em carro usado esbarra nos limites da reparação

TJAM vai analisar recurso em processo no qual defeitos foram reconhecidos, mas sentença entendeu que consertos afastariam o desfazimento...

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...