Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

A dignidade e o afeto são valores que devem receber prestígio em todas as relações jurídicas, especialmente as de ordem familiar, em que se deve primar pela proteção integral de seus membros, em dimensão individual e social, respeitadas as diferenças e as vulnerabilidades, sob pena de a conduta lesiva gerar o dever de reparar o dano. Está superada, portanto, a visão de que não se aplicam os princípios da responsabilidade civil às relações familiares.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que condenou um homem a indenizar a ex-mulher e os filhos por conta de danos morais provocados por conflitos familiares em processo de separação judicial.

Segundo os autos, os filhos e a ex-mulher sofreram perseguições na escola, cursos e instituições religiosas, que provocaram transtornos irreparáveis com a exposição a escândalos e a situações vexatórias.

O juízo de primeira instância condenou o homem ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A decisão foi mantida em segundo grau.

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, apontou fatos que justificariam o dano moral, como protagonizar escândalos nos colégios dos filhos, ameaçar a ex-mulher e as crianças e esmurrar a porta da empresa da família, fazendo a filha entrar em pânico.

“Dessa forma, a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”, pontuou.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conrado Paulino da Rosa, o julgado materializa um fenômeno que tem ocorrido nos últimos 16 anos: de que as relações familiares e a possibilidade da aplicação das teorias de responsabilidade civil nesta temática pudessem se fazer possíveis.

“Nós não temos dentro da família um escudo em que os danos possam estar afastados de uma eventual condenação. Podemos citar como exemplo a própria questão do abandono afetivo, que enfrentou muita resistência em um primeiro momento para aplicação da tese, e hoje já está consolidado pelos tribunais superiores”, explica o especialista.

Fonte: Conjur

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...