Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

A dignidade e o afeto são valores que devem receber prestígio em todas as relações jurídicas, especialmente as de ordem familiar, em que se deve primar pela proteção integral de seus membros, em dimensão individual e social, respeitadas as diferenças e as vulnerabilidades, sob pena de a conduta lesiva gerar o dever de reparar o dano. Está superada, portanto, a visão de que não se aplicam os princípios da responsabilidade civil às relações familiares.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que condenou um homem a indenizar a ex-mulher e os filhos por conta de danos morais provocados por conflitos familiares em processo de separação judicial.

Segundo os autos, os filhos e a ex-mulher sofreram perseguições na escola, cursos e instituições religiosas, que provocaram transtornos irreparáveis com a exposição a escândalos e a situações vexatórias.

O juízo de primeira instância condenou o homem ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A decisão foi mantida em segundo grau.

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, apontou fatos que justificariam o dano moral, como protagonizar escândalos nos colégios dos filhos, ameaçar a ex-mulher e as crianças e esmurrar a porta da empresa da família, fazendo a filha entrar em pânico.

“Dessa forma, a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”, pontuou.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conrado Paulino da Rosa, o julgado materializa um fenômeno que tem ocorrido nos últimos 16 anos: de que as relações familiares e a possibilidade da aplicação das teorias de responsabilidade civil nesta temática pudessem se fazer possíveis.

“Nós não temos dentro da família um escudo em que os danos possam estar afastados de uma eventual condenação. Podemos citar como exemplo a própria questão do abandono afetivo, que enfrentou muita resistência em um primeiro momento para aplicação da tese, e hoje já está consolidado pelos tribunais superiores”, explica o especialista.

Fonte: Conjur

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...