Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

Princípios da responsabilidade civil se aplicam às relações familiares, diz STJ

A dignidade e o afeto são valores que devem receber prestígio em todas as relações jurídicas, especialmente as de ordem familiar, em que se deve primar pela proteção integral de seus membros, em dimensão individual e social, respeitadas as diferenças e as vulnerabilidades, sob pena de a conduta lesiva gerar o dever de reparar o dano. Está superada, portanto, a visão de que não se aplicam os princípios da responsabilidade civil às relações familiares.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que condenou um homem a indenizar a ex-mulher e os filhos por conta de danos morais provocados por conflitos familiares em processo de separação judicial.

Segundo os autos, os filhos e a ex-mulher sofreram perseguições na escola, cursos e instituições religiosas, que provocaram transtornos irreparáveis com a exposição a escândalos e a situações vexatórias.

O juízo de primeira instância condenou o homem ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A decisão foi mantida em segundo grau.

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, apontou fatos que justificariam o dano moral, como protagonizar escândalos nos colégios dos filhos, ameaçar a ex-mulher e as crianças e esmurrar a porta da empresa da família, fazendo a filha entrar em pânico.

“Dessa forma, a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”, pontuou.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conrado Paulino da Rosa, o julgado materializa um fenômeno que tem ocorrido nos últimos 16 anos: de que as relações familiares e a possibilidade da aplicação das teorias de responsabilidade civil nesta temática pudessem se fazer possíveis.

“Nós não temos dentro da família um escudo em que os danos possam estar afastados de uma eventual condenação. Podemos citar como exemplo a própria questão do abandono afetivo, que enfrentou muita resistência em um primeiro momento para aplicação da tese, e hoje já está consolidado pelos tribunais superiores”, explica o especialista.

Fonte: Conjur

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...