Preso em cumprimento de mandado judicial revogado será indenizado pelo Estado de Santa Catarina

Preso em cumprimento de mandado judicial revogado será indenizado pelo Estado de Santa Catarina

A justiça de Santa Catarina condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um cidadão que teve cumprido contra si mandado de prisão que, embora já revogado, era mantido ativo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

O ente público, em julgamento de recurso sob relatoria do juiz Alexandre Morais da Rosa, foi condenado ao pagamento de R$ 11 mil, por atentar contra o devido processo legal: ninguém terá a liberdade restringida de modo abusivo sem suporte em causa legal e legítima. O magistrado interpretou que a situação extrapolou o mero dissabor.

Para ele, ficou claro que houve um descontrole estatal na gestão da informação dos bancos de dados, que implicou em limitação da liberdade de um cidadão por erro na manutenção, em aberto, de um mandado de prisão já revogado. Na conclusão de seu raciocínio, trata-se de caso em que o “dano imoral é incidente”.

O caso ocorreu em comarca do norte do Estado em 2020. A autoridade policial ouvida nos autos minimizou a situação ao sustentar que não houve prisão, mas sim detenção, que pouco ultrapassou uma hora até a checagem da informação sobre a revogação do respectivo mandado de prisão.

“Se não havia mandado válido, a imposição de angústias decorrentes da prisão imediata desprovida de causa idônea, causa dano moral”, anotou Morais da Rosa em acórdão, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Turma Recursal do PJSC. O valor da indenização deverá ser pago com juros e correção.

Processo nº 50166851120218240036.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...