Preso em cumprimento de mandado judicial revogado será indenizado pelo Estado de Santa Catarina

Preso em cumprimento de mandado judicial revogado será indenizado pelo Estado de Santa Catarina

A justiça de Santa Catarina condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um cidadão que teve cumprido contra si mandado de prisão que, embora já revogado, era mantido ativo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

O ente público, em julgamento de recurso sob relatoria do juiz Alexandre Morais da Rosa, foi condenado ao pagamento de R$ 11 mil, por atentar contra o devido processo legal: ninguém terá a liberdade restringida de modo abusivo sem suporte em causa legal e legítima. O magistrado interpretou que a situação extrapolou o mero dissabor.

Para ele, ficou claro que houve um descontrole estatal na gestão da informação dos bancos de dados, que implicou em limitação da liberdade de um cidadão por erro na manutenção, em aberto, de um mandado de prisão já revogado. Na conclusão de seu raciocínio, trata-se de caso em que o “dano imoral é incidente”.

O caso ocorreu em comarca do norte do Estado em 2020. A autoridade policial ouvida nos autos minimizou a situação ao sustentar que não houve prisão, mas sim detenção, que pouco ultrapassou uma hora até a checagem da informação sobre a revogação do respectivo mandado de prisão.

“Se não havia mandado válido, a imposição de angústias decorrentes da prisão imediata desprovida de causa idônea, causa dano moral”, anotou Morais da Rosa em acórdão, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Turma Recursal do PJSC. O valor da indenização deverá ser pago com juros e correção.

Processo nº 50166851120218240036.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...