Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado

Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda., de São Leopoldo (RS), contra condenação ao pagamento de reparação por danos morais a um prenseiro que, por 10 anos, foi alvo de ofensas por parte do líder de sua equipe. A empresa foi condenada em todas as instâncias.

Supervisor chamava empregados de “pica-pau” e “seu merda”

O prenseiro prestou serviços para a Polimetal de 1997 a 2014. Na ação trabalhista, ele disse que chegou a reclamar várias vezes da situação, mas o supervisor não mudou o comportamento. Nos depoimentos, outros empregados foram unânimes ao corroborar as alegações do prenseiro. Uma das testemunhas contou que o supervisor “tinha mania de usar palavras para humilhar os subordinados”, chamando-os de “pica-pau” e “seu merda”, e que não fazia isso como “brincadeira”.

Em audiência, perguntado se esses apelidos não eram brincadeira entre colegas, o trabalhador disse que “quem tem função de liderança não pode tratar os colegas desse modo”. Também observou que nunca teve desavença pessoal com o supervisor e que esse era o jeito de ele tratar as pessoas.

Para o juízo, ficou caracterizado o ambiente de trabalho assediador e a ofensa ao direito de personalidade do prenseiro. Segundo a sentença, a empresa era responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, e a indenização foi fixada em R$ 25 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Empresa alegou que ambiente era “tipicamente masculino”

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Polimetal sustentou que, conforme mencionado por uma das testemunhas, o ambiente de trabalho era “manifestamente informal e de excessiva irreverência, com brincadeiras recíprocas entre os empregados”. Segundo a empresa, as brincadeiras eram feitas em “ambientes tipicamente masculinos”, e que, salvo raras exceções, não eram apenas corriqueiras como “toleráveis na medida da descontração que proporcionam”.

Valor foi devidamente fundamentado

Para a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, o valor de R$ 25 mil foi devidamente fundamentado nas peculiaridades do caso, principalmente na gravidade da conduta do superior, na sua reiteração, na capacidade econômica da empresa e na necessidade de garantir à indenização uma função não apenas compensatória, mas também pedagógica e preventiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-20492-66.2014.5.04.0331

Com informações do TST

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda., de São Leopoldo...

Dino afasta prefeito e vice de Macapá por suspeita de desvio de verba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar do cargo nesta quarta-feira (4) o prefeito de...

Vorcaro mantinha estrutura de intimidação de pessoas, cita ministro

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mantinha com comparsas uma estrutura voltada à vigilância e intimidação de...

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...