Posse tardia em concurso não gera danos morais e tampouco efeitos retroativos de direitos

Posse tardia em concurso não gera danos morais e tampouco efeitos retroativos de direitos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos de um candidato em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) objetivando ser reconhecido e declarado o vínculo empregatício do requerente com a ECT com o pagamento de todas as diferenças salariais e benefícios, incluindo progressões horizontais e diferenças de anuênios, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que a discussão trazida a debate diz respeito ao reconhecimento de vínculo anterior à posse, recebimento de retroativos em razão de sua posse tardia em concurso público e o pagamento de danos morais por não ter sido considerado apto para admissão ao emprego público de carteiro nos Correios. O magistrado destacou também que o Tribunal entende que candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações efetivadas tardiamente não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais.

O desembargador afirmou que a sentença não merece reforma, uma vez que não houve má-fé ou arbitrariedade da Administração a desautorizar a concessão dos efeitos funcionais retroativos. Não impede reconhecer as falhas praticadas pela Administração ao barrar a posse do autor sob a justificativa de que ele não estava apto para o trabalho, quando o candidato tinha plenas condições de assumir o cargo. “Essa lamentável circunstância não autoriza a concessão de efeitos funcionais e financeiros pretéritos à contratação do requerente, uma vez que isso pressupõe a efetiva prestação dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito, não tendo sido demonstrado que os atos da Administração tenham decorrido de má-fé ou arbitrariedade”, finalizou o magistrado.

O Colegiado, acompanhando o relator, votou por manter a sentença.

Fonte TRF

Leia mais

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada de flutuantes construídos irregularmente nos...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A ausência desse procedimento em projeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A...

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...