A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de repreensão a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado por negligência no andamento de processo penal, cuja demora resultou na extinção da punibilidade por prescrição.
A penalidade foi formalizada por meio da Portaria n.º 298/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, e publicada no último dia 20.
O procedimento administrativo disciplinar apontou que o assistente judiciário R. H. L. C. (matrícula nº 06.541-2) deixou de encaminhar os autos da ação penal nº 0000500-53.2018.8.04.5400 à instância recursal, mesmo após o devido impulso processual, permitindo que transcorresse o prazo prescricional sem julgamento do recurso.
De acordo com a Corregedoria, a conduta do servidor foi enquadrada como desídia funcional, conforme previsto no art. 149, inciso IV, da Lei estadual nº 1.762/1986, que trata das infrações disciplinares dos servidores públicos civis do Amazonas. A sanção disciplinar aplicada foi a pena de repreensão, nos termos do art. 156, inciso I, do mesmo diploma legal.
Embora o Código de Processo Penal não estabeleça um prazo legal específico para o encaminhamento de autos após a interposição de recurso, o dever de diligência e celeridade é imposto por normas regimentais e administrativas internas.
“A demora, considerada excessiva e sem justificativa plausível, resultou no reconhecimento da prescrição punitiva, o que inviabilizou a continuidade da persecução penal”, afirma trecho da fundamentação que embasou a sanção.
A pena será registrada nos assentamentos funcionais do servidor, conforme determinado à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJAM.