Por falha que causou prescrição penal, servidor é punido pela Corregedoria do Tribunal do Amazonas

Por falha que causou prescrição penal, servidor é punido pela Corregedoria do Tribunal do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de repreensão a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado por negligência no andamento de processo penal, cuja demora resultou na extinção da punibilidade por prescrição.

A penalidade foi formalizada por meio da Portaria n.º 298/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, e publicada no último dia 20.

O procedimento administrativo disciplinar apontou que o assistente judiciário R. H. L. C. (matrícula nº 06.541-2) deixou de encaminhar os autos da ação penal nº 0000500-53.2018.8.04.5400 à instância recursal, mesmo após o devido impulso processual, permitindo que transcorresse o prazo prescricional sem julgamento do recurso.

De acordo com a Corregedoria, a conduta do servidor foi enquadrada como desídia funcional, conforme previsto no art. 149, inciso IV, da Lei estadual nº 1.762/1986, que trata das infrações disciplinares dos servidores públicos civis do Amazonas. A sanção disciplinar aplicada foi a pena de repreensão, nos termos do art. 156, inciso I, do mesmo diploma legal.

Embora o Código de Processo Penal não estabeleça um prazo legal específico para o encaminhamento de autos após a interposição de recurso, o dever de diligência e celeridade é imposto por normas regimentais e administrativas internas.

“A demora, considerada excessiva e sem justificativa plausível, resultou no reconhecimento da prescrição punitiva, o que inviabilizou a continuidade da persecução penal”, afirma trecho da fundamentação que embasou a sanção.

A pena será registrada nos assentamentos funcionais do servidor, conforme determinado à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJAM.

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...