Poluição sonora de Escola de Samba em Manaus tem fim em prescrição

Poluição sonora de Escola de Samba em Manaus tem fim em prescrição

Emissão de ruídos em níveis potencialmente causadores de danos à saúde humana teria sido o pretenso fato que levou o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida à responder a uma ação penal promovida pelo Ministério Publico. A acusação, porém, não prosperou porque o juízo da Vara do Meio Ambiente decretou a extinção da punibilidade pela prescrição. Sendo matéria de ordem pública, a prescrição deve ser declarada de ofício, firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, rejeitando a apelação interposta contra sentença que declarou a perda do direito de punir do Estado. 

O fato ocorreu no ano de 2005, mas o recebimento da denúncia, marco interruptivo da prescrição, quando há despacho que a acolhe, pelo juiz, somente foi admitida em 2011, daí que sem a finalização do processo penal pelo Estado, até 2022, com o transcurso de mais de 11 anos, não se poderia adotar outra decisão senão a que impõe a perda da pretensão punitiva do Ministério Público, firmou o acórdão

No recurso, o Ministério Público indicou que a Escola de Samba, inclusive, havia sido interditada uma vez pela Semmas, pois não teria tomado providências a fim de conter os ruídos e regularizar o licenciamento ambiental, e que a própria Semmas havia realizado medição que aferia em todos os pontos a poluição sonora. 

Ocorre que, ainda que presente a prova da existência do crime e de sua autoria, com o transcurso do prazo descrito na lei para a obtenção, pelo juiz, da pena descrita para o crime, seja em que modalidade for, a questão é de ordem pública, tanto que previsto que o juiz a possa declarar de ofício, firmou o julgado. 

Processo nº 0206453-61.2008.8.04.0001

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Processo: 0206453-61.2008.8.04.0001 – Apelação Criminal, Vara Especializada do Meio Ambiente. Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POLUIÇÃO. ART. 54 DA LEI N.º 9.605/1998. PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA. ART. 109, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELADOS, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...