Policial acusado de homicídio é condenado pelo júri popular

Policial acusado de homicídio é condenado pelo júri popular

O policial militar Márcio Mendes Costa foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís a 13 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato de Cleylson Garcia Barros. O crime ocorreu na manhã do dia 25 de setembro de 2020, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, no Centro de São Luís. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (05.10), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

O acusado foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o julgamento, decretou a perda da função pública de policial militar do acusado por ser incoerente ao exercício da função após o cometimento de um crime hediondo. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Frank Teles de Araújo e, na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de setembro de 2020, por volta das 9h25, o réu, mediante disparos de arma de fogo, matou Cleylson Garcia Barros. Ainda conforme a denúncia, na manhã do dia do crime, a vítima conduzia seu veículo na região central de São Luís, sendo seguida por outros dois veículos. A vítima estacionou o carro para fazer um lanche e os veículos que o seguiam também estacionaram. Após terminar o lanche, Cleylson Barros assumiu a direção do seu veículo e continuou a ser perseguido pelos dois carros. A vítima entrou nas dependências do Quartel do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, onde foi bloqueada por um dos veículos que a seguia, e foi atingida com o disparo de arma de fogo efetuado pelo réu. Após o disparo, Cleylson Barros ainda colidiu com um ônibus e contra um poste, morrendo no local.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior destacou que “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em matar a vítima, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela grande intensidade homicida, demonstrada na premeditação do acusado comprovada no fato de ter retirado a placa do seu veículo, como consta na denúncia, e em levar a sua companheira para fazer o reconhecimento da vítima, desde o bairro do Anjo da Guarda, como declarou a mulher dele; iniciando uma perseguição pelas ruas da cidade. Acrescento, ainda, o fato do acusado ser policial militar, de quem se espera o devido cumprimento da lei.”

Com informações do TJ-MA

Leia mais

PagSeguro é condenada a indenizar por bloqueio súbito de conta de cliente em Manaus

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, julgou procedente a ação de um feirante que teve sua conta bloqueada...

Propriedade de imóvel pode ser adquirida por usucapião mesmo com gravame, fixa Justiça no Amazonas

Prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana busca regularizar situações em que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moradores são condenados a indenizar zelador por humilhações e agressões verbais

A 3ª Vara Cível de Brasília condenou dois moradores de condomínio no Cruzeiro Novo a pagar indenização por danos...

Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define STJ

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação...

STF faz nova denúncia contra o bicheiro Rogério de Andrade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu provas para fundamentar nova denúncia contra o contraventor Rogério de Andrade, no âmbito...

Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na terça-feira (10) o interrogatório dos réus do núcleo 1 da trama golpista...