Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Durante a 31 ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-diretora presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, referente ao exercício de 2019, em R$ 676,8 mil considerando multa e alcance.

O julgamento foi realizado na manhã de terça-feira (23) e contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas no YouTube.

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora não apresentou a comprovação do envio das Informações e Dados Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria da Previdência Vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.

Larissa Farah da Costa também deixou de justificar e não encaminhou a documentação comprobatória, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de Previdência, Instituto de Previdência do Município de Rio Preto da Eva (Rioprev).

Pelos atos antieconômicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro. Estavam presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Bragança.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...