Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Durante a 31 ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-diretora presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, referente ao exercício de 2019, em R$ 676,8 mil considerando multa e alcance.

O julgamento foi realizado na manhã de terça-feira (23) e contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas no YouTube.

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora não apresentou a comprovação do envio das Informações e Dados Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria da Previdência Vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.

Larissa Farah da Costa também deixou de justificar e não encaminhou a documentação comprobatória, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de Previdência, Instituto de Previdência do Município de Rio Preto da Eva (Rioprev).

Pelos atos antieconômicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro. Estavam presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Bragança.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por ocultar união estável para manter pensão militar

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato. Ela omitiu a união estável com o...

Homem é condenado por armazenar e compartilhar material contendo pornografia infatojuvenil

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a pena de reclusão de quatro anos e sete...

Justiça condena jovens por corrupção de menores e incitação ao preconceito

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois jovens adultos por corrupção de cinco menores e...

Policiais penais denunciam tratamento diferenciado a Deolane na prisão

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) revelou que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, detida...