Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Durante a 31 ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-diretora presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, referente ao exercício de 2019, em R$ 676,8 mil considerando multa e alcance.

O julgamento foi realizado na manhã de terça-feira (23) e contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas no YouTube.

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora não apresentou a comprovação do envio das Informações e Dados Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria da Previdência Vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.

Larissa Farah da Costa também deixou de justificar e não encaminhou a documentação comprobatória, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de Previdência, Instituto de Previdência do Município de Rio Preto da Eva (Rioprev).

Pelos atos antieconômicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro. Estavam presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Bragança.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...