Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Pleno do TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

Durante a 31 ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-diretora presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, referente ao exercício de 2019, em R$ 676,8 mil considerando multa e alcance.

O julgamento foi realizado na manhã de terça-feira (23) e contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas no YouTube.

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora não apresentou a comprovação do envio das Informações e Dados Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria da Previdência Vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.

Larissa Farah da Costa também deixou de justificar e não encaminhou a documentação comprobatória, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de Previdência, Instituto de Previdência do Município de Rio Preto da Eva (Rioprev).

Pelos atos antieconômicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro. Estavam presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Bragança.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...