Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve cerceamento de defesa — ou seja, a empresa não teve a chance de apresentar uma prova importante antes da decisão final do juiz.

O caso envolve uma ação na qual os autores pediam indenização por danos materiais e morais. O juiz da 16ª Vara Cível de Manaus atendeu o pedido e condenou o plano de saúde a pagar R$ 3.062,75 por despesas médicas e mais R$ 10 mil por ofensas a direitos de personalidade. No entanto, antes dessa decisão, a prestadora de serviços médicos havia solicitado que fosse feita uma perícia técnica no processo, para provar que não devia, mas o juiz não respondeu esse pedido e lançou a sentença.

Para o relator do recurso, desembargador Yedo Simões, isso violou o direito de defesa da empresa, pois ela tinha o direito de tentar provar que agiu corretamente. Segundo ele, a lei obriga o juiz a analisar e justificar se aceita ou não a produção de provas. Quando isso não acontece, a sentença pode ser considerada nula, como foi o caso.

Outro ponto levantado pelo Plano foi que o juiz não teria feito a intimação do advogado correto. Sobre isso, o TJAM entendeu que a empresa participou do processo normalmente e entrou com o recurso no prazo certo, o que resolveu a pendência. 

Com a decisão, o processo volta para a primeira instância e será retomado do ponto em que parou, agora com a análise do pedido de perícia feito pela empresa.

 
 Processo n.   0683524-20.2021.8.04.0001

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...