Plano de Saúde não está obrigado a custear tratamento fisioterápico experimental, diz Justiça

Plano de Saúde não está obrigado a custear tratamento fisioterápico experimental, diz Justiça

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, desobrigou a Samel de custear um tratamento médico, não listado pela Agência Nacional de Saúde, consistente na prestação de um serviço de terapia denominado THERASUIT, ‘até o julgamento do mérito da lide’ em autos de uma ação de obrigação de fazer contra o Plano de Saúde que são examinados pelo juiz Francisco Carlos Queiroz. 

No recurso o plano de saúde fundamentou que o tratamento, além de não constar no rol dos admissíveis pela ANS, também encontra barreira no fato de se constituir em tratamento clínico experimental não reconhecido pelas autoridades competentes do sistema de saúde no Brasil, não sendo lícito que o Plano seja obrigado a cobrir procedimento que não esteja sob o raio de cobertura das cláusulas contratuais. 

A ação contra a Samel foi movida por um menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista(TEA), motivo pelo qual se impôs acompanhamento especializado. O paciente, por seus representantes narram que procuraram a Samel para a busca dos procedimentos indicados, não obtendo resposta positiva, ao argumento de que não havia previsão no rol da ANS, motivo pelo qual buscaram a medida na justiça. 

A metodologia Therasuit, consistente em uma terapia neurointensiva, como narrado pelo interessado, mostra-se como uma estratégia multidisciplinar com vista a permitir um melhor desempenho contra as limitações neurológicas apresentadas pelo Paciente em sessões de fisioterapia motora. O plano alega a falta de comprovação científica, além de que a lei 9.656/98 veda expressamente o custeio de tratamentos experimentais. 
 
Pascarelli, ao atender ao pedido de suspensão da liminar contra a Samel, embasou seu posicionamento em padrão de decisão do STJ, ‘no sentido de que o plano de saúde não está obrigado a custear terapias conhecidas como TheraSuit  e PediaSuit’ e suspendeu os efeitos de um tutela concedida por Carlos Queiroz, do Juízo da Vara Cível  de Manaus. 
 

 Processo nº 4005980-66.2023.8.04.0000

 

 

 

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