Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) mesmo que os profissionais necessários não façam parte da rede credenciada. A decisão é do Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível,  e se baseia no direito do paciente a um tratamento adequado. 

No caso analisado, a mãe da criança contratou um Plano da You Saúde Assistência Medica Ltda e  tentou agendar o tratamento do filho em diversas clínicas credenciadas, mas todas informaram que não tinham profissionais habilitados para realizar o atendimento especializado.

Diante dessa dificuldade, a Justiça entendeu que o plano de saúde não pode limitar o tratamento essencial para a recomposição da saúde do paciente, devendo custear os procedimentos com profissionais fora da rede conveniada.

A decisão reforça o disposto na Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, e na Lei nº 12.764/2012, que garante às pessoas com TEA o direito ao atendimento multiprofissional necessário. Conforme o entendimento judicial, cabe ao médico responsável – e não à operadora do plano – definir o tratamento mais adequado ao paciente, desde que haja respaldo científico para o procedimento recomendado.

O Juiz atendeu ao pedido constante da petição inicial, determinando a anulação do contrato, por falha na prestação dos serviços. Com a declaração da nulidade do contrato, o plano deverá devolver à autora, representante do menor, o valor do total das mensalidades pagas. A You também foi condenada a indenizar pelos danos morais causados, estes fixados em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Processo nº 0542431-64.2024.8.04.0001

Leia mais

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos pretéritos ou à assinatura de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito de propriedade não é pretexto para maltratar animais; TJSP valida ação da polícia

A pergunta que se precisa responder é simples: o dono de um animal pode invocar o direito de propriedade...

Falha na remoção de nudez simulada por IA após notificação impõe dever de plataforma indenizar

 Plataformas digitais ainda podem se esconder atrás do Marco Civil da Internet para não responder por conteúdo ilícito criado...

Sem culpa, deve ser compensado: Município indeniza pedestre que caiu em bueiro aberto

A pergunta que se precisa responder aqui é: a prefeitura só responde por acidente em via pública quando se...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz...