Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) mesmo que os profissionais necessários não façam parte da rede credenciada. A decisão é do Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível,  e se baseia no direito do paciente a um tratamento adequado. 

No caso analisado, a mãe da criança contratou um Plano da You Saúde Assistência Medica Ltda e  tentou agendar o tratamento do filho em diversas clínicas credenciadas, mas todas informaram que não tinham profissionais habilitados para realizar o atendimento especializado.

Diante dessa dificuldade, a Justiça entendeu que o plano de saúde não pode limitar o tratamento essencial para a recomposição da saúde do paciente, devendo custear os procedimentos com profissionais fora da rede conveniada.

A decisão reforça o disposto na Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, e na Lei nº 12.764/2012, que garante às pessoas com TEA o direito ao atendimento multiprofissional necessário. Conforme o entendimento judicial, cabe ao médico responsável – e não à operadora do plano – definir o tratamento mais adequado ao paciente, desde que haja respaldo científico para o procedimento recomendado.

O Juiz atendeu ao pedido constante da petição inicial, determinando a anulação do contrato, por falha na prestação dos serviços. Com a declaração da nulidade do contrato, o plano deverá devolver à autora, representante do menor, o valor do total das mensalidades pagas. A You também foi condenada a indenizar pelos danos morais causados, estes fixados em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Processo nº 0542431-64.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...